Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 209, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 28/12/2018 p.3)
Desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais área de propriedade da Municipalidade localizada no loteamento Jardim Capivari, autoriza a venda a proprietários lindeiros, bem como autoriza a instituição de servidões, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Área de passagem para pedestres localizada na Quadra I do loteamento Jardim Capivari, Quarteirão 4106, com as seguintes medidas, confrontações e área: 3,00m de frente, pelo alinhamento da Rua Antonio Martins de Oliveira (antiga Rua 7); do lado direito, 31,00m, onde confronta com o Lote 28; do lado esquerdo, 31,00m, onde confronta com o Lote 27; e, de fundo, 3,00m, onde confronta com propriedade de Ângelo Gramasco, encerrando a área de 93,00m²".
Parágrafo único. No processo de licitação, a área descrita no art. 1º desta Lei Complementar deverá ser alienada integralmente, não remanescendo nenhuma parte dela no patrimônio municipal.
Parágrafo único. Fica instituída servidão de viela de passagem de águas sanitárias em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - Sanasa Campinas, numa faixa com formato quadrado, os lados medindo 3,00m e área de 9,00m², confrontando no fundo com propriedade de Ângelo Gramasco, à esquerda com parte da lateral direita do lote 27, à direita com parte da lateral esquerda do lote 28 e na frente com o restante da passagem de pedestres.(acrescido pela Lei Complementar nº 236, de 14/10/2019)
Campinas, 27 de dezembro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 18/10/0434
Ouvindo... Clique para parar a gravao...