Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 302/2019
(Publicação DOM 08/10/2019 p.76)
Altera os incisos II, III, do artigo 1º, da Resolução Setransp Nº 61/2017
O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 13.775, de 12 de janeiro de 2010 e do Decreto Municipal n.º 17.106, de 02 de julho de 2010, que disciplinam a execução do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel - Táxi;
CONSIDERANDO a constante busca pelo aprimoramento dos serviços prestados pelos permissionários de serviço público no Município;
RESOLVE:
"Art. 1º -...................................
II . Calça social ou esporte fino cor preta, para homens;
III . Calça social ou esporte fino cor preta ou saia cor preta, abaixo do joelho, para mulheres;
.........................................." (NR)
Art. 2º
Campinas, 07 de outubro de 2019
CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes
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