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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 302/2019

(Publicação DOM 08/10/2019 p.76)

Altera os incisos II, III, do artigo 1º, da Resolução Setransp Nº 61/2017

O Secretário de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n.º 13.775, de 12 de janeiro de 2010 e do Decreto Municipal n.º 17.106, de 02 de julho de 2010, que disciplinam a execução do Serviço de Transporte Individual de Passageiros em Veículos Automotores de Aluguel - Táxi;
CONSIDERANDO a constante busca pelo aprimoramento dos serviços prestados pelos permissionários de serviço público no Município;

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar a redação dos incisos II e III, do Art. 1º, da Resolução Setransp n.º 061/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º -...................................
II . Calça social ou esporte fino cor preta, para homens;
III . Calça social ou esporte fino cor preta ou saia cor preta, abaixo do joelho, para mulheres;
.........................................." (NR)

Art. 2º
  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de outubro de 2019

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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