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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 RESOLUÇÃO COMDEMA CAMPINAS Nº 01, DE 28 DE AGOSTO DE 2019

(Publicação DOM 02/09/2019 p.58)

Institui, no âmbito do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas, o Programa de Atualização Continuada dos Conselheiros.

O Pleno do COMDEMA, reunido no dia 28 de agosto de 2019:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001, que cria o COMDEMA e estabelece, dentre suas competências, a de "deliberar sobre planos, programas e projetos intersetoriais, regionais e locais, de desenvolvimento do Município em bases de equilíbrio social e ecológico, e oferecer contribuições para o seu aperfeiçoamento";
CONSIDERANDO o art. 2º, § 2º da Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 que prevê que este Conselho tem por objetivo promover a participação organizada da sociedade civil no processo de discussão e definição da Política Ambiental, em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação, reabilitação e melhoria do meio ambiente natural e construído no Município de Campinas.
CONSIDERANDO o art. 3º da Lei Municipal nº 10.841, de 24 de maio de 2001 que dispõe sobre as competências do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas - COMDEMA;
CONSIDERANDO que a questão ambiental não respeita divisas municipais, transcende o interesse local e interage com os demais temas das gestões públicas local e regional;
CONSIDERANDO a Resolução 001, de 27 de Setembro de 2018 que institui, no âmbito do COMDEMA, o Fórum Ambiental Metropolitano - FAM;
RESOLVE:

Art. 1º  Instituir, no âmbito deste COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas, o Programa de Atualização Continuada dos Conselheiros, com a missão de promover aos seus conselheiros, informação e formação, por meio de palestras, seminários, debates e workshops periódicos, ocorridas durante as Reuniões Ordinárias do COMDEMA.

Art. 2º  São seus objetivos institucionais:
Formação contínua dos Conselheiros do COMDEMA, para que atuem de forma qualificada em relação às temáticas ambientais;
Estimular a troca de conhecimento entre os conselheiros;
Oportunizar aos Conselheiros o contato com novas tecnologias e legislações no tocante a temática ambiental;
Promover o desenvolvimento integral e compartilhado dos Conselheiros;
Incentivar e qualificar a participação dos Conselheiros na discussão e avaliação das políticas públicas ambientais;
Debater os projetos, planos, programas, ações, atividades e serviços ambientais desenvolvidos no Município,
Formar e integrar redes de comunicação e aprendizado, por meio de trocas de experiências e discussões relevantes sobre a temática ambiental;
Difundir experiências exitosas da gestão ambiental, visando sua replicação ou aproveitamento.

Art. 3º  Para atingir os objetivos do Programa de Capacitação Continuada dos Conselheiros, o COMDEMA deverá, a cada Reunião Ordinária do Conselho, dispor de espaço para apresentação de palestras, oficinas ou debates com temática ambiental;

Art. 4º  Caberá à Presidência do COMDEMA, a definição do tema a ser apresentado na Reunião Ordinária, assim como o contato com a entidade ou técnico responsável pela apresentação.
Parágrafo único. Qualquer conselheiro titular ou suplente poderá indicar os temas de interesse do Conselho Municipal à presidência, desde que atenda o interesse da Lei Municipal nº 10.841, e da presente Resolução, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias e acompanhado de elementos necessários a sua viabilização, tais como nomes, contatos, área de atuação e interesse.

Art. 5º Caberá à Secretaria Executiva do COMDEMA a inclusão da apresentação na
convocação da Reunião Ordinária do COMDEMA, bem como sua publicidade.

Art. 6º Os Conselheiros do COMDEMA poderão indicar temas a serem apresentados
durante o Programa de Atualização Continuada dos Conselheiros, desde que atendam os objetivos do Programa de Capacitação Continuada dos Conselheiros.

Art. 7º Poderão ser convidados a participar do Programa de Atualização Continuada
dos Conselheiros, gestores ambientais, técnicos ambientais, acadêmicos, empresas com vocação ambiental em qualquer de suas vertentes, instituições ambientais públicas ou privadas e entidades ambientais.

Art. 8º  As palestras oferecidas no Programa de Atualização Continuada dos Conselheiros serão gratuitas, sem nenhum ônus para a municipalidade e para o conselheiro.

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de agosto de 2019

DRª. PIA GERDO PASSETO
Presidente do COMDEMA


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