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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 09 DE 30 DE JULHO DE 2019.

(Publicação DOM 02/08/2019 p.03)

REVOGADA pelao Decreto nº 23.019, de 31/10/2023

Altera a Resolução nº 07, de 27 de novembro de 2018, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações custeadas com recurso do tesouro relativas ao fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, no âmbito da Administração Municipal Direta.  

O Comitê Gestor de Acompanhamento da Gestão Orçamentária e Financeira, no uso das atribuições fixadas no art. 1º, II, do Decreto nº 19.729, de 27 de dezembro de 2017,  

RESOLVE:  

Art. 1º  A Resolução n.º 07, de 27 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º.......................................................................................................
§1º  O formulário, devidamente preenchido, deverá ser assinado pelo gestor da pasta e encaminhado ao Comitê Gestor, que fará a avaliação quanto à instrução processual.
§2º  A análise realizada pelo Comitê Gestor compreenderá o exame sobre a disponibilidade financeira do caixa municipal para acobertar a despesa e a presença dos requisitos formais previstos no art. 2º da Resolução n. 07/2018, sendo de exclusiva responsabilidade da secretaria solicitante a verificação dos requisitos materiais e o enquadramento da situação em uma das situações previstas no art. 1º da resolução retro.
§ 3º  Em caso de indeferimento, a solicitação retornará à pasta de origem com a negativa; e, no caso de deferimento, o processo será encaminhado ao Departamento de Administração Financeira/SMF que procederá o pagamento.
§ 4º  Para o caso de fornecedores com prestação de serviço contínuo, cuja necessidade de quebra de ordem seja mensal, poderá ser utilizado apenas um processo S.E.I., com anexação mensal da solicitação de quebra, contribuindo para maior controle por parte do órgão solicitante e do Comitê Gestor."
  

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.   

Campinas, 30 de julho de 2019    

TARCISIO CINTRA
SECRETÁRIO DE FINANÇAS
  

PAULO ZANELLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
  

MICHEL ABRÃO FEERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO
  

RAFAEL COSTA RIBEIRO
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 
  


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