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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 20.406 DE 26 DE JULHO DE 2019

(Publicação DOM 29/07/2019 p.01)

Regulamenta a Lei nº 15.783, de 11/07/2019, que dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal de Campinas - REFIS Campinas 2019, que oferece condições especiais por tempo determinado para pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  O pagamento à vista ou o parcelamento nas condições especiais previstas no Programa de Regularização Fiscal de Campinas - REFIS CAMPINAS 2019, instituído pela Lei nº 15.783, de 11 de julho de 2019, poderá ser efetuado da seguinte forma:
I - pagamento à vista: com guia emitida no período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto;
II - parcelamento: formalizado no período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
§ 1º  Os prazos de que tratam os incisos I e II deste artigo serão contínuos.
§ 2º  Se não houver expediente normal no setor de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças na data final dos prazos de que tratam os incisos I e II deste artigo, estes serão automaticamente prorrogados para o dia de expediente normal seguinte.
§ 3º  Nas hipóteses dos arts. 15 Lei nº 15.783, de 11 de julho de 2019, as datas finais e as condições para o pagamento à vista ou à prazo devem observar as disposições dos referidos dispositivos legais.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de julho de 2019

HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos jurídicos

TARCÍSIO CINTRA
Secretário de Finanças

Redigido nos termos do processo SEI PMC.2019.00018987-64

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral 


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