Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 20.406 DE 26 DE JULHO DE 2019
(Publicação DOM 29/07/2019 p.01)
Regulamenta a Lei nº 15.783, de 11/07/2019, que dispõe sobre o Programa de Regularização Fiscal de Campinas - REFIS Campinas 2019, que oferece condições especiais por tempo determinado para pagamento à vista ou parcelado de créditos tributários e não tributários, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - pagamento à vista: com guia emitida no período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto;
II - parcelamento: formalizado no período de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Campinas, 26 de julho de 2019
HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
PETER PANUTTO
Secretário de Assuntos jurídicos
TARCÍSIO CINTRA
Secretário de Finanças
Redigido nos termos do processo SEI PMC.2019.00018987-64
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral