Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FJPO Nº 01/2019

(Publicação DOM 25/07/2019 p.23)

Dispõe sobre a remuneração dos servidores públicos municipais da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO

O Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no artigo 6º da Lei Complementar nº 220, de 01 de julho de 2019, que dispõe sobre o reajuste dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências e considerando a natureza alimentar das verbas salariais, art. 37, inciso X da Constituição da República e a necessidade de tratamento isonômico entre servidores públicos municipais,

RESOLVE , ad referendum do Conselho de Administração:

Art. 1º Ficam reajustados em 4,47% (quatro inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos, a partir do mês de dezembro de 2019.
Parágrafo único. O décimo terceiro salário referente ao exercício de 2019 será pago com base na remuneração do mês de dezembro de 2019.

Art. 2º Fica reajustado em 6% (seis por cento) o valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais, a partir de 1º de julho de 2019.

Art. 3º Fica assegurado aos servidores e empregados públicos o abono-alimentação de Natal no valor de R$ 246,30 (duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), pago em parcela única e não incorporável, incluído no vale-alimentação no mês de dezembro de 2019.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos servidores ativos com jornada inferior a vinte horas.
§ 2º O disposto no caput deste artigo será estendido a todos os servidores aposentados e aos pensionistas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de julho de 2019

SINVAL ROBERTO DURIGON
Presidente da Fundação José Pedro de Oliveira


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...