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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº. 005/2019

(Publicação DOM 12/07/2019 p.49)

Considerando o teor da Lei Complementar nº. 220, de 01 de julho de 2019;
Considerando a autorização legislativa para reajuste remuneratório aos servidores em exercício junto à Administração Indireta Municipal constante no artigo 6º da Lei Complementar nº. 220/19;
Considerando a isonomia remuneratória estabelecida entre servidores municipais e servidores da Rede Mário Gatti; Considerando o teor do artigo 6º da Lei Complementar nº. 220/19

O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar, com fundamento no artigo 6º da Lei Complementar nº. 220, de 01 de julho de 2.019, a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 220/19, aos servidores em exercício junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.

Art. 2º  Ficam reajustados em 4,47% (quatro inteiros e quarenta e sete centésimos por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos existentes junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar a partir do mês de dezembro de 2019.

Art. 3º  Fica reajustado em 6% (seis por cento) o valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a vinte horas semanais, a partir de 1º de julho de 2019.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Fica assegurado aos servidores da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, o abono-alimentação de Natal no valor de R$ 246,30 (duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), pago em parcela única e não incorporável, incluído no vale-alimentação no mês de dezembro de 2019.

Art. 6º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 10 de julho de 2019

MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti, de Urgência, Emergência e Hospitalar

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