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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 07/2019

(Publicação DOM 04/07/2019 p.23)

REVOGADO pelo Decreto nº 20.739, de 17/02/2020

O Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a necessidade de dar solução aos casos de Revalidação de Diretrizes Urbanísticas emitidas anteriormente ao Decreto 19.173/2016;
CONSIDERANDO que, pelo art. 24 do Decreto 19.173/2016, a validade das Certidões Urbanísticas é de 04 (quatro) anos a partir de sua emissão;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos internos, buscando a qualidade das análises técnicas e a excelência dos serviços;

RESOLVE:

I. As Certidões de Diretrizes Urbanísticas e respectivos Levantamentos Planialtimétricos aprovados de acordo com o Decreto 17.742/2012 e o Decreto 19.173/2016 constantes de solicitações de análise prévia de parcelamentos protocolizados na CPS/DUOS/SEPLURB, para efeito da aprovação dos projetos de parcelamento não perderão a validade até a emissão do Decreto de Aprovação, sendo que serão considerados como válidas para análise do parcelamento, as diretrizes ambientais, patrimoniais, viárias e de uso e ocupação do solo, mesmo que ocorra alteração no arcabouço legal após a aprovação do cadastramento.

II. Caso os processos de análise prévia de parcelamento tenham sido arquivados por falta de documento(s) ou desinteresse do requerente não se aplica o estabelecido no item I.

III. Esta Ordem de Serviço se aplica aos procedimentos administrativos já em trâmite.

IV. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 03 de julho de 2019

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO
  


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