Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 23 DE MAIO DE 2019
(Publicação DOM 24/05/2019 p.1)
Dispõe sobre a revisão geral anual do valor do vale-alimentação e vale-refeição dos servidores da Câmara Municipal de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 5º O auxílio-transporte, pago mensalmente aos servidores ativos efetivos da Câmara Municipal de Campinas, corresponde a 80 (oitenta) passagens de ônibus urbano, no valor da tarifa normal vigente no ato do pagamento." (NR)
I - o art. 14 da Lei nº 12.170, de 27 de dezembro de 2004;
II - o parágrafo único do art. 3º da Lei nº 14.759, de 28 de fevereiro de 2014; e
III - o art. 2º da Lei nº 15.492, de 28 de setembro de 2017.
Campinas, 23 de maio de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 2019/08/06332
Autoria: Mesa Câmara
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