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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 PORTARIA SME Nº 24, DE 29 DE MARÇO DE 2019

(Publicação DOM 01/04/2019 p.5)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO a importância de qualificar os processos de gestão do registro e acompanhamento da frequência das crianças através da utilização de ferramentas eletrônicas que corroborem com tais processos;
CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar o registro eletrônico diário da frequência das crianças pelos professores; e
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar todos os processos de acompanhamento da frequência conforme descritos na Resolução de atendimento da demanda e matrícula na Educação Infantil publicada anualmente pela SME,

RESOLVE:

Art. 1º  Nomear os seguintes servidores para, sem prejuízo do cumprimento das demais funções de seus cargos, compor comissão para análise, indicação de adequações e monitoramento da ferramenta eletrônica Diário Digital para uso na Educação Infantil:
I - Marina Gonçalves Martão Jardim, matrícula 122.068-3;
II - Renata Esmi Laureano, matrícula 119.584-0;
III - José Flávio Gatti, matrícula 124.777;
IV - Wanda Maria Braga Barros, matrícula 129.900-0;
V - Edirlane Boaventura Bargas Marioto, Matrícula 108317-1;
VI - Teresa Cristina Loureiro Peluso, matrícula 108.012-1;
VII - Roberta Alves Mencarini Grama, matrícula 131.566-8;
VIII - Alexandre Tadeu de Andrade Dias da Silva, matrícula 102.825-1; e
IX - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9.

Art. 2º O trabalho da comissão tem como objetivos:
I - conhecer e analisar a ferramenta eletrônica denominada Diário Digital;
II - propor as alterações necessárias para sua implementação na Educação Infantil;
III - qualificar a gestão do registro e acompanhamento da frequência das crianças, a melhoria na consulta de dados e a emissão de relatórios; e
IV - substituir o Diário de Classe impresso pelo Diário Digital.

Art. 3º  Os trabalhos serão coordenados pelas Coordenadoras Pedagógicas que atuam no Núcleo de Educação Infantil da CEB e terão início em 23 de abril de 2019, das 14h às 17h, na Sala de reuniões da SME, Av. Anchieta nº 200, 9º Andar.

Art. 4º  O relatório indicativo das adequações para a utilização do Diário Digital deverá ser encaminhado ao Departamento Pedagógico, por meio de protocolo no Sistema Eletrônico de Informação, SEI, até o dia 02 de agosto de 2019.

Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de março de 2019

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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