ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2019
(Publicação DOM 07/01/2019 p.11)
REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 01, de 29/05/2020-SVDS
O Senhor Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a prerrogativa da SVDS em avocar, delegar e otimizar o cumprimento dos planos, projetos, programas a ações relacionadas aos planos ambientais municipais em vigor;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação Ambiental, instituído pela Lei Municipal nº 15.440, de 12 de junho de 2017, o qual apresenta metas e ações que visam a integrar vários atores sociais de diferentes esferas que estabelecem relações com a área ambiental, tanto dentro da instituição organizacional pública municipal quanto no âmbito ambiental municipal como um todo;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação Ambiental está em total execução e sendo necessária a ampliação de suas ações por meio de parcerias institucionais, principalmente, as externas ao âmbito da administração pública municipal;
CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação Ambiental deverá passar por revisão no ano de 2020 e que, por isso, deve atingir o máximo de pessoas e instituições no município possível visando a fomentar ampla participação e efetivo acompanhamento de resultados;
CONSIDERANDO que a Educação Ambiental é uma vertente social, intersetorial, transdisciplinar e que, por isso, demanda estabelecimento de intenso diálogo com todas as esferas relacionadas ao meio ambiente, sendo necessário forte apoio institucional do Gabinete da Secretaria (GS) da SVDS;
DETERMINA:
1 - Passa a Coordenadoria Setorial de Projetos e Educação (CPEA), vinculada ao Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (DVDS), a planejar suas atividades e a viabilizar suas consecuções diretamente junto ao Gabinete da SVDS, pelo prazo de 02 (dois anos) a contar da publicação da presente Ordem de Serviço.
2 - Caberá a CPEA promover a articulação com os demais departamentos e coordenadorias da SVDS, no sentido de fomentar recursos administrativos, financeiros e humanos a execução da Política e Plano Municipal de Educação Ambiental.
3 - Caberá ao GS da SVDS promover a articulação junto à Administração Pública e demais órgãos e entidades públicas e privadas externas, no sentido de implementar os programas, projetos e ações atinentes à Política e Plano Municipal de Educação Ambiental.
4 - Eventuais omissões desta Ordem de Serviço serão solucionadas pelo Gabinete da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
5 - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
04 de janeiro de 2019
ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável