Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2019

(Publicação DOM 07/01/2019 p.11)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 01, de 29/05/2020-SVDS 

O Senhor Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SVDS), no uso de suas atribuições legais, e  

CONSIDERANDO a prerrogativa da SVDS em avocar, delegar e otimizar o cumprimento dos planos, projetos, programas a ações relacionadas aos planos ambientais municipais em vigor;  

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Educação Ambiental, instituído pela Lei Municipal nº 15.440, de 12 de junho de 2017, o qual apresenta metas e ações que visam a integrar vários atores sociais de diferentes esferas que estabelecem relações com a área ambiental, tanto dentro da instituição organizacional pública municipal quanto no âmbito ambiental municipal como um todo;  

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação Ambiental está em total execução e sendo necessária a ampliação de suas ações por meio de parcerias institucionais, principalmente, as externas ao âmbito da administração pública municipal;  

CONSIDERANDO que o Plano Municipal de Educação Ambiental deverá passar por revisão no ano de 2020 e que, por isso, deve atingir o máximo de pessoas e instituições no município possível visando a fomentar ampla participação e efetivo acompanhamento de resultados;  

CONSIDERANDO que a Educação Ambiental é uma vertente social, intersetorial, transdisciplinar e que, por isso, demanda estabelecimento de intenso diálogo com todas as esferas relacionadas ao meio ambiente, sendo necessário forte apoio institucional do Gabinete da Secretaria (GS) da SVDS;  

DETERMINA:  

1 - Passa a Coordenadoria Setorial de Projetos e Educação (CPEA), vinculada ao Departamento do Verde e do Desenvolvimento Sustentável (DVDS), a planejar suas atividades e a viabilizar suas consecuções diretamente junto ao Gabinete da SVDS, pelo prazo de 02 (dois anos) a contar da publicação da presente Ordem de Serviço.  

2 - Caberá a CPEA promover a articulação com os demais departamentos e coordenadorias da SVDS, no sentido de fomentar recursos administrativos, financeiros e humanos a execução da Política e Plano Municipal de Educação Ambiental.  

3 - Caberá ao GS da SVDS promover a articulação junto à Administração Pública e demais órgãos e entidades públicas e privadas externas, no sentido de implementar os programas, projetos e ações atinentes à Política e Plano Municipal de Educação Ambiental.  

4 - Eventuais omissões desta Ordem de Serviço serão solucionadas pelo Gabinete da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.  

5 - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.  

04 de janeiro de 2019  

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...