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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.716, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 28/12/2018 p.3)

Dispõe sobre a divulgação de vistorias realizadas em equipamentos urbanos, como pontes, passarelas e viadutos, no sítio oficial do Município de Campinas e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Deverão ser divulgados no sítio eletrônico oficial do Município, com regularidade mensal, os relatórios das vistorias realizadas pelos órgãos  competentes nos equipamentos urbanos públicos, como pontes, passarelas e viadutos, no âmbito do município de Campinas.

Art. 2º As informações acerca das vistorias a serem divulgadas deverão conter:
I - local em que a vistoria foi realizada;
II - data da vistoria;
III - nome do responsável técnico pelo ato e órgão público a que está adstrito;
IV - outras anotações relevantes que o responsável técnico pela vistoria efetuar.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 4º As despesas oriundas da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 dias de sua publicação oficial.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

autoria: Ver.Luiz Cirilo
Protocolado nº: 18/08/10806


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