Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.716, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
(Publicação DOM 28/12/2018 p.3)
Dispõe sobre a divulgação de vistorias realizadas em equipamentos urbanos, como pontes, passarelas e viadutos, no sítio oficial do Município de Campinas e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
I - local em que a vistoria foi realizada;
II - data da vistoria;
III - nome do responsável técnico pelo ato e órgão público a que está adstrito;
IV - outras anotações relevantes que o responsável técnico pela vistoria efetuar.
Campinas, 27 de dezembro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
autoria: Ver.Luiz Cirilo
Protocolado nº: 18/08/10806