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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 73, 28 DE NOVEMBRO DE 2018

(Publicação DOM 30/11/2018 p.32)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e considerando que o Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais é instrumento fundamental para o planejamento, avaliação e qualifi cação das atividades inerentes aos processos de ensino e da aprendizagem,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os seguintes servidores para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem comissão para monitoramento e avaliação das adequações na plataforma digital visando atender ao disposto pelas Resoluções SME nºs 161718 e 19, de 28 de novembro de 2018, que estabelecem diretrizes e normas para o planejamento, a elaboração e a avaliação do Projeto Pedagógico das Unidades Educacionais que integram o Sistema Municipal de Ensino:
I - Maria Cristiane Bortotto de Faria, matrícula 122.158-2;
II - Daniel Carlos Estevão, matrícula 131.878-0;
III - Renata Esmi Laureano, matrícula 119.584-0;
IV - Maria Inês Baldini, matrícula 119.580-8;
V - Carla Regina Goncalves de Souza, matrícula 119.602-2;
VI - Valeria Ferreira de Araujo Melo, matrícula 108.172-1;
VII - Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3;
VIII - Dorine Matos Moreira de Albuquerque, matrícula 129.861-5;
IX - Liliana Guimarães Pompêo de Camargo, matrícula 108.073-3; e
X - Juliana Spessotto de França, matrícula 119.663-4.
XI - Wladimir Stempniak Mesko, matrícula 119.678-2;
XI - Tiago Martins Dias, matrícula 108.733-9;
XIII - Ednea Lopes de Freitas Santos, matrícula 108.280-9;

Art. 2º As ações para monitoramento e avaliação de que trata o art. 1º desta Portaria abrangem:
I - avaliar pari passu, junto à ATEDUC e à IMA, a eficácia de cada uma das adequações na plataforma;
II - acompanhar a entrega das adequações solicitadas cuidando para que a data limite de 07 de janeiro, para a disponibilização da plataforma aos usuários seja respeitada;
III - analisar o funcionamento da plataforma durante as fases de inserção, análise, adequações, homologação e divulgação dos Projetos Pedagógicos.

Art. 3º Os trabalhos terão início em 03 de dezembro de 2018, das 13h e 30min. às 16h e 30min., no NAED Leste, Rua Padre Domingos Giovanini, nº 276, Parque Taquaral e serão coordenados pela servidora Liliana Guimarães Pompêo de Camargo.

Art. 4º O relatório descritivo dos processos de adequação da plataforma e de inserção, homologação e divulgação dos Projetos Pedagógicos deverá ser encaminhado ao Departamento Pedagógico, por meio de processo no SEI, até 28 de junho de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 28 de novembro de 2018

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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