Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº. 001/2018
(Publicação DOM 30/10/2018 34)
Considerando o teor da Lei Complementar nº. 204, de 28 de agosto de 2018;
Considerando a autorização legislativa para reajuste remuneratório a servidores em exercício junto à Administração Indireta Municipal constante no artigo 4º da Lei Complementar nº. 204/18;
Considerando a isonomia remuneratória estabelecida entre servidores municipais e servidores da Rede Mário Gatti Considerando o teor do artigo 13 da Lei Complementar nº. 191/18
O Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº. 204, de 28 de agosto de 2.018, a aplicação do disposto na Lei Complementar nº. 204, de 28 de agosto de 2.018, aos servidores em exercício junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Art. 2º . Ficam reajustados em 2,79% (dois inteiros e setenta e nove centésimos por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos existentes junto à Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar a partir do mês de novembro de 2018.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão porconta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 29 de outubro de 2018
DR. MARCOS EURÍPEDES PIMENTA
Diretor-Presidente da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
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