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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 320/2018

(Publicação DOM 26/09/2018 p.12)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 5º e 7º, da Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO que o art. 8º da Lei Municipal 13.775/2010 estabelece que "A Prefeitura Municipal, pelo seu órgão técnico, organizará e fiscalizará o funcionamento dos pontos de táxis, de forma a assegurar que o serviço satisfaça as necessidades públicas";
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 17.106, de 02 de julho de 2010, em seus artigos 12 e 17, preceitua que o Secretário Municipal de Transportes, por meio de Resolução, definirá a localização de novos pontos de táxi e que poderá remanejar, cancelar ou suprimir, total ou parcialmente, os pontos fi xados, devendo prevalecer o interesse público;
CONSIDERANDO a defi nição da modalidade Convencional, do serviço de táxi, estabelecida pelo Decreto Municipal nº 17.106/2010;
CONSIDERANDO que os estudos e pesquisas realizadas pela EMDEC indicaram a necessidade de readequação da quantidade de vagas de táxis da modalidade Convencional em alguns pontos, além da criação e extinção de outros pontos fixos do serviço;
CONSIDERANDO por fim a solicitação formalizada pela APETAX - Associação dos Permissionários, Auxiliares de Táxi, por meio do protocolocado Emdec n.º 11.191/1/2018 de 27 de julho de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º   Para a modalidade de Táxi Convencional, serão efetuadas as seguintes alterações nos pontos fixos:
I - Ampliação de vagas em solo em pontos existentes, conforme previsto no Anexo I desta Resolução;
II - Extinção dos pontos descritos no Anexo II desta Resolução.

Art. 2º   Para o preenchimento das vagas, será efetuado processo de remanejamento mediante sorteio dos permissionários interessados em alterar o ponto em que estão lotados.

Art. 3º   Na medida em que forem surgindo vagas remanescentes, decorrentes da opção dos sorteados por outro ponto que não o seu ponto de origem, essas também serão disponibilizadas para sorteio, podendo o próximo permissionário sorteado optar por uma dessas vagas.

Art. 4º  Os permissionários lotados nos pontos que serão extintos, descritos no Anexo II desta Resolução, deverão optar por uma das vagas disponíveis no momento em que forem sorteados.
Parágrafo único - Caso o permissionário lotado em um dos pontos que serão extintos ao ser sorteado, não formalize sua opção por um dos pontos disponíveis, será considerado que abdicou de seu direito de escolha de um novo ponto.

Artigo 5º  Aos permissionários que se encontrarem na situação prevista no parágrafo único do artigo 4º desta Resolução, será concedida nova oportunidade de escolher, dentre as vagas disponíveis, o ponto para onde deseja que sua permissão seja transferida.
Parágrafo único - A nova oportunidade de escolha prevista no caput será exercida pelo permissionário por meio de sorteio específi co, previsto no § 2º do artigo 6º, desta Resolução e, em nenhuma hipótese, será dada neste processo de remanejamento, outra oportunidade de escolha de ponto a esses permissionários, sendo que, se não houver a oportuna manifestação da escolha, o Poder Público determinará o novo ponto em que estará lotado, sem a necessidade de assinatura do Termo de Opção.

Art. 6º   O remanejamento será realizado por meio de processo administrativo, obedecendo às seguintes etapas:
I - Sorteio público dos permissionários inscritos;
II - Assinatura do Termo de Opção no ato da escolha para vinculação ao novo ponto;
III - Convocação para início de operação no novo ponto.
§ 1º - O sorteio para escolha das vagas pelos permissionários será realizado no dia 09 de outubro de 2018, a partir das 10h30, na Sala de Treinamento da Emdec sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 Vila Industrial - Campinas .
§ 2º - Na mesma data e local citados no parágrafo anterior, será realizado imediatamente após o encerramento do sorteio inicial, o sorteio de segunda oportunidade para as permissões especifi cadas no parágrafo único do artigo 5º desta Resolução.

Art. 7º  Os permissionários interessados em participar do processo de seleção para o remanejamento, deverão se inscrever junto ao Departamento de Atendimento da EMDEC, sito à Rua Dr. Salles Oliveira, 1028 Vila Industrial - Campinas, no horário das 8h:30 às 11h:30 horas e das 13h:30 às 16h:30 horas, à partir da data de publicação desta resolução até 02 de outubro de 2018.

Art. 8º   Para efetivar a inscrição e habilitar-se à seleção, o permissionário deverá apresentar o formulário de Inscrição contido no Anexo III, devidamente preenchido e assinado.

Art. 9º   Os permissionários vinculados aos pontos previstos no Anexo II fi cam, a partir da publicação desta resolução, inscritos automaticamente no processo de remanejamento para participação do sorteio de vagas.

Art. 10. Os permissionários concorrerão no processo de remanejamento e serão sorteados pelo número da permissão, o qual está descrito no Certifi cado de Permissão, emitido pela EMDEC.

Art. 11.  O sorteio público será presencial, devendo o permissionário assinar o Termo de Opção no ato da escolha.
§ 1º - Para fazer sua escolha e assinar o Termo de Opção, o permissionário deverá apresentar os originais dos seguintes documentos:
I - Certifi cado de Permissão ou Cadastro Municipal de Condutores de Táxis - COTAX de permissionário, ambos emitidos pela EMDEC;
II - Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Registro Geral/Identidade - RG.
§ 2º - Para as permissões em processo de transferência, a opção será feita pelo cedente, sendo, portanto, obrigatória a sua presença.
§ 3º - Para as permissões arroladas em inventário, a inscrição, prevista no artigo 8º desta Resolução, deverá ser efetuada pessoalmente pelo inventariante cuja condição de inventariante já tenha sido previamente reconhecida pela EMDEC, por meio de regular processo administrativo,
§ 4º - O não atendimento de quaisquer dos requisitos descritos nesta Resolução excluirá a permissão deste processo de remanejamento.
§ 5º - Os instrumentos de procuração serão aceitos desde que sejam ad-hoc , de preferência em conformidade com o modelo apresentado no Anexo IV, com fi rma reconhecida em cartório, em mesma data ou posterior à data de publicação desta Resolução, com poderes específi cos para representar o permissionário interessado em todos os atos do processo de remanejamento previstos nesta Resolução.
§ 6º - Fica vedada, sob pena de desclassifi cação em qualquer fase do processo descrito nesta Resolução, a formalização de procuração realizada entre permissionários, considerando o artigo 4º §1º inciso II da Lei Municipal n.º 13.775 de 12 de janeiro de 2010.

Art. 12.  Após o sorteio do número da permissão, a equipe do sorteio chamará pelo  número sorteado por 03 (três) vezes consecutivas, o permissionário sorteado deverá, imediatamente, apresentar-se para declarar sua escolha e formalizá-la mediante assinatura do Termo de Opção, conforme previsto no § 1º do artigo 11 desta Resolução.
§ 1º - Os documentos descritos no § 1º do artigo 11 desta Resolução são de porte obrigatório para o processo de remanejamento e deverão ser apresentados sempre que solicitado.
§ 2º - Caso o permissionário sorteado não se apresente após a terceira chamada do número sorteado, ou não declare sua escolha ou não assine o Termo de Opção, será declarada sua desistência do processo de remanejamento previsto nesta Resolução e o sorteio prosseguirá.

Art. 13. Em cumprimento ao artigo 16 do Decreto Municipal 17106/2010, todos os permissionários, independentemente de terem sido contemplados no processo de remanejamento, deverão continuar prestando o serviço no ponto em que estiverem lotados.
Parágrafo único - O permissionário somente iniciará a operação no ponto escolhido a partir da data prevista em convocação específica para esse fim, a ser publicada no Diário Ofi cial do Município de Campinas.

Art. 14. 
Fica autorizada a EMDEC a realizar todos os processos descritos nesta Resolução.

Art. 15. O processo de remanejamento descrito nesta Resolução não exime de qualquer penalidade, os permissionários e permissões que estejam envolvidos em Processos Administrativos.

Art. 16.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.





Campinas, 25 de setembro de 2018

CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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