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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

( Republicada por conter alterações )
PORTARIA SME Nº 30, DE 11 DE JULHO DE 2018

(Publicação DOM 13/07/2018 3)

A Secretária Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal nº 101, de 19 de março de 2015, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 18.740, de 19 de maio de 2015, que regulamenta a Lei Complementar nº 101, de 19 de março de 2015, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear Comissão Gestora dos Contratos de Gestão dos Centros de Educação Infantil "Bem Querer", conforme previsto nos Termos de Referência Técnica que compõem os Editais de Chamamento Público que originaram os Contratos de Gestão, constituída pelos seguintes servidores:
I - Núcleo de Análise Técnico-Pedagógico:
a ) Débora Barbosa da Silva Sanchez, matrícula 120.054-2;
b ) Débora Martins Souza, matrícula 119.652-9;
c ) Fabiane Soraya Mariotto Dal Fabro, matrícula 119.273-6;
d ) Margarete Savassa Daniel Montanhaur, matrícula 90.208-0;
e ) Maria Helena Antonicelli, matrícula 132.050-5;
f ) Marina Gonçalves Martão Jardim, matrícula 122.068-3;
g ) Renata Esmi Laureano, matrícula 119.584-0;
h ) Rafaela Maria Alves Lopes, matrícula 119.607-3;
i ) Sandra Cristina Tomaz, matrícula 120.479-3;
j ) Thaís Carvalho Zanchetta Penteado, matrícula 129.850-0.
II - Núcleo de Controle e Verificação de Custos:
a ) Kelma Custódio de Farias, matrícula 131.661-3;
b ) Luciano Vitor Magalhães Campos, matrícula108.346-5;
c ) Marcilene Pereira Oliveira Lima, matrícula 36.447-9;
d ) Regina do Carmo Zorzeto, matrícula 111.564-2;
e ) Shirlei Cristina Pastorelo Pereira, matrícula 131.352-5.

Art. 2º Compete à Comissão Gestora dos Contratos de Gestão dos CEI's "Bem Querer":
I - definir o protocolo de trabalho para acompanhamento dos contratos;
II - analisar os relatórios encaminhados pelos Núcleos de Ação Educacional Descentralizado - NAEDs;
III - elaborar relatório relativo a cada Contrato de Gestão, comparando:
a ) Metas propostas e os resultados efetivamente alcançados; e
b ) Cronograma de execução previsto e o cumprimento dos respectivos prazos de execução.
Parágrafo único. Os relatórios previstos neste artigo serão realizados anualmente e, ao encerramento do Contrato de Gestão.

Art. 3º Os trabalhos da Comissão Gestora dos Contratos de Gestão serão coordenados pelo Coordenador Setorial de Administração e Gerenciamento de Convênios.

Art. 4º A Comissão Gestora dos Contratos de Gestão encaminhará os relatórios comparativos de cada contrato à Comissão de Avaliação dos Contratos de Gestão.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria SME 47, de 12 de setembro de 2017.

Campinas, 11 de julho de 2018

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação


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