Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
REPUBLICADA POR EQUÍVOCO,
ONDE SE LÊ LEI COMPLEMENTAR Nº 200,
LEIA-SE LEI ORDINÁRIA Nº 15.639
LEI Nº 15.639, DE 25 DE JUNHO DE 2018
(Publicação DOM 28/06/2018 p.1)
Dispõe sobre o acréscimo de incisos ao art. 10 da Lei nº 15.046, de 23 de julho de 2015, que "institui o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais, autoriza o Poder Executivo municipal a prestar apoio aos proprietários rurais e urbanos determinados pelo Programa e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei :
"Art. 10. Fica instituído o Conselho Diretor do Programa de Pagamento por Serviços Ambientais do Município de Campinas, instrumento de planejamento, gestão e controle do PSA, composto de 12 (doze) representantes titulares e respectivos suplentes, sendo que cada um será indicado obrigatoriamente pelos seguintes órgãos:
I - .........................................................
.............................................................
X - Secretaria Municipal de Saúde;
XI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XII - Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA Campinas." (NR)
Campinas, 25 de junho de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 17/10/30379
Autoria: Executivo Municipal
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