LEI Nº 15.640, DE 28 DE JUNHO DE 2018
(Publicação DOM 29/06/2018 p.1)
Revoga a Lei nº 13.470, de 18 de novembro de 2008, que "dispõe sobre o Programa de Inclusão Social pelo Ensino Superior de Campinas Procampis, através de incentivos fiscais e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 13.470, de 18 de novembro de 2008.
Parágrafo único. Os incentivos fiscais em vigor permanecerão válidos para as empresas que aderiram ao Programa de Inclusão Social pelo Ensino Superior de Campinas - Procampis até o término do prazo de vigência de dez anos, contados da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 2º O valor mensal das bolsas de estudo, concedidas e em vigor após o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 1º, deverá ser objeto de compensação com o valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN a ser pago mensalmente pela instituição.
§ 1º A instituição deverá enviar mensalmente demonstrativo à Secretaria Municipal de Finanças com os documentos e informações que embasam os valores a serem compensados pelo creditamento do valor no sistema do ISSQN Digital de Campinas.
§ 2º A instituição deverá enviar semestralmente relatório à Secretaria Municipal de Finanças contendo o nome, o curso, a matrícula e a porcentagem da bolsa de cada estudante beneficiado.
Art. 3º O cancelamento de qualquer bolsa de estudo e o término do curso por quaisquer dos beneficiários deverão ser comunicados à Secretaria Municipal de Finanças no prazo de trinta dias do fato.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 28 de junho de 2018
HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em exercício
Protocolado nº 17/10/39669
autoria: Executivo Municipal