Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 08 DE 25 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 26/06/2018 p.13)

REVOGADA pela Ordem de Serviço nº 14, de 12/12/2019-Seplurb

O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e  

CONSIDERANDO o Inquérito Civil - IC n. 14.0713.0002475/16-3 tendo por objeto o loteamento "PARQUE RESIDENCIAL VILA UNIÃO" aprovado pelo Decreto Municipal n. 11.035 de 16 de dezembro de 1992 e alterado pelo Decreto Municipal n. 18.856 de 16 de setembro de 2015;  

CONSIDERANDO a Recomendação nº 01/18 exarada pela d. Nona Promotoria de Justiça Cível de Campinas - Ministério Público do Estado de São Paulo aos 08 de junho de 2018 em sede do IC n. 14.0713.0002475/16-3 , recomendando providências ao Sr. Prefeito Municipal em face dos protocolados concernentes a empreendimentos situados nos lotes relacionados no referido Decreto Municipal n. 18.856 de 16 de setembro de 2015 (alterou a destinação destes), em razão de supostas ilegalidades.  

DETERMINA  

1 - Em atenção à Recomendação nº 01/18:
a) A imediata suspensão do andamento de todos os protocolos com pedidos de aprovação de empreendimentos, de qualquer natureza, envolvendo os lotes identificados no Decreto Municipal n. 18.856 de 16 de setembro de 2015, quais sejam os inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, Q2, bem como o lote 1 das Quadras T2, N3, V3, G4 e L4;
b) A imediata suspensão de todos os eventuais Alvarás de Aprovação e de Execução expedidos de empreendimentos envolvendo os lotes identifi cados no Decreto Municipal n. 18.856 de 16 de setembro de 2015, quais sejam os inseridos nas Quadras J, S, C1, N1, Q2, bem como o lote 1 das Quadras T2, N3, V3, G4 e L4.
  

2 - A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e será revista quando do pronunciamento definitivo da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos acerca da validade do Decreto Municipal n. 18.856 de 16 de setembro de 2015, seja no sentido de ratificá-lo ou revogá-lo.  

Campinas, 25 de junho de 2018  

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...