Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 197, DE 22 DE JUNHO DE 2018
(Publicação DOM 26/06/2018 p.1)
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º da Lei Complementar nº 96, de 18 de dezembro de 2014, que "desincorpora da classe de bens públicos de uso comum do povo e transfere para a classe de bens dominicais e autoriza o Poder Executivo a alienar exclusivamente aos proprietários dos imóveis lindeiros, área de passagem de pedestres de propriedade municipal localizada no loteamento Jardim dos Oliveiras Parte III e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Art. 1º ........................
§ 1º Ficam instituídas servidões de viela sanitária em favor da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - Sanasa e de passagem de águas pluviais em favor da Prefeitura Municipal de Campinas nas áreas descritas no caput deste artigo.
§ 2º Fica vedada qualquer edificação nas áreas descritas no caput deste artigo." (NR)
Art. 3º
Campinas, 22 de junho de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 17/10/41255
Autoria: Executivo Municipal
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