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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 LEI Nº 15.620, DE 8 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 11/06/2018  p.2)

Altera os arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.838, de 17 de maio de 2001, que "dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais  possuírem parcela de seu quadro  funcional plenamente especializado no atendimento de  pessoas com deficiências  visuais".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º   Fica alterado o art. 3º da Lei nº 10.838, de 17 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O descumprimento desta Lei implica o descumprimento do art. 5º da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que 'dispõe sobre atendimento prioritário no município de Campinas'." (NR)

Art. 2º   Fica alterado o art. 4º da Lei nº 10.838, de 17 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)

Art. 3º   Fica alterado o art. 5º da Lei nº 10.838, de 17 de maio de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário." (NR)

Art. 4º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º   Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de junho de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Campos Filho
Protocolado nº: 18/08/4817


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