Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.620, DE 8 DE JUNHO DE 2018
(Publicação DOM 11/06/2018 p.2)
Altera os arts. 3º, 4º e 5º da Lei nº 10.838, de 17 de maio de 2001, que "dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais possuírem parcela de seu quadro funcional plenamente especializado no atendimento de pessoas com deficiências visuais".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
"Art. 3º O descumprimento desta Lei implica o descumprimento do art. 5º da Lei nº 14.789, de 4 de abril de 2014, que 'dispõe sobre atendimento prioritário no município de Campinas'." (NR)
"Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação." (NR)
"Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário." (NR)
Campinas, 08 de junho de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Campos Filho
Protocolado nº: 18/08/4817