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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CME Nº 01, DE 07 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 08/06/2018 p.4)

Acrescenta artigo à Resolução CME nº 1, de 01 de março de 2018, que fixa normas para criação, credenciamento e autorização de funcionamento de unidades educacionais e autorização de cursos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências.

Art. 1º A Resolução CME Nº 01, de 01 de março de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 34-A, com a seguinte redação:
Art. 34-A. Os pedidos de autorização de funcionamento de unidade privada de Educação Infantil, protocolados até a data de publicação desta Resolução, devem ser analisados sob os termos da Resolução CME nº 01, de 09 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de junho de 2018

SOLANGE VILLON KOHN PELICER
Secretária Municipal de Educação

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