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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.617, DE 4 DE JUNHO DE 2018

(Publicação DOM 05/06/2018 p.1)

Institui a Semana de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Campinas, a Semana de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.

Art. 2º A semana de que trata esta Lei consistirá na realização de campanhas, debates, seminários e palestras, distribuição de panfletos, cartilhas e cartazes educativos e outras atividades que contribuam para a divulgação do parto humanizado.

Art. 3º Os dias que compreenderem a Semana de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado não serão considerados feriados civis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de junho de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 18/08/4655


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