Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.617, DE 4 DE JUNHO DE 2018
(Publicação DOM 05/06/2018 p.1)
Institui a Semana de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do município de Campinas, a Semana de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de maio.
Art. 2º A semana de que trata esta Lei consistirá na realização de campanhas, debates, seminários e palestras, distribuição de panfletos, cartilhas e cartazes educativos e outras atividades que contribuam para a divulgação do parto humanizado.
Art. 3º Os dias que compreenderem a Semana de Apoio e Conscientização sobre o Parto Humanizado não serão considerados feriados civis.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de junho de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Ver. Carmo Luiz
Protocolado nº: 18/08/4655