Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 19.875 DE 15 DE MAIO DE 2018
(Publicação DOM 16/05/2018 p.1)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.206, de 16/02/2024
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, que estabelece a desvinculação de receitas dos Municípios, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016,
I - vinculadas à educação e à saúde;
II - de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
III - decorrentes de transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com objeto defi nido.
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças
Redigido da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado Sei nº 2018.00014417-13e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.
CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral
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