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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.875 DE 15 DE MAIO DE 2018

(Publicação DOM 16/05/2018 p.1)

REVOGADO pelo Decreto nº 23.206, de 16/02/2024

Dispõe sobre a aplicação da desvinculação das receitas no âmbito do poder executivo municipal.
  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 76-B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 93, de 8 de setembro de 2016, que estabelece a desvinculação de receitas dos Municípios, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016,
  

DECRETA:
  

Art. 1º Ficam desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, até 30% (trinta por cento) da receita do Município relativa a impostos, taxas e multas, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais, e outras receitas correntes.
Parágrafo único. Excetuam-se da desvinculação de que trata o caput deste artigo as receitas:
I - vinculadas à educação e à saúde;
II - de contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores;
III - decorrentes de transferências obrigatórias e voluntárias entre entes da Federação com objeto defi nido.

Art. 2º Fica o Comitê Gestor, instituído pelo Decreto nº 19.729, de 27 de dezembro de 2017, responsável por analisar o percentual de desvinculação aplicável às receitas, nos termos do art.1º deste Decreto.
Parágrafo único. O Comitê Gestor poderá manter a vinculação das receitas ou reduzir o percentual de desvinculação nos casos em que já houver despesa empenhada lastreada nas receitas arrecadadas previstas no caput do art.1º deste decreto.

Art. 3º As operações realizadas de acordo com este Decreto serão periodicamente divulgadas por ato do Comitê Gestor.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
  

Campinas, 15 de maio de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

TARCISIO CINTRA
Secretário Municipal de Finanças

Redigido da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado Sei nº 2018.00014417-13e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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