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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.874 DE 14 DE MAIO DE 2018

(Publicação DOM 15/05/2018 p.1)

Dispõe sobre o plano intersetorial de atenção à população em situação de rua e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que toda pessoa pode invocar os direitos ali estabelecidos, sem distinção alguma;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, que define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 16.544 de 06 de outubro de 2017, que institui a Política Estadual de Atenção a População em Situação de Rua no Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO o Decreto nº 19.647, de 05 de outubro de 2017, que cria, no âmbito da Administração Municipal, o Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Municipal Intersetorial para a População em Situação de Rua, e dá outras providências;
CONSIDERANDO os trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho no sentido de elaborar proposta de Plano Municipal Intersetorial para a População em Situação de Rua;
CONSIDERANDO as propostas originadas em cada um dos eixos técnicos do II Seminário "Construindo a Política Municipal Intersetorial para População em Situação de Rua", realizado em 05 de abril de 2018,

DECRETA :

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica instituído o Plano Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua de Campinas, em consonância com os princípios, as diretrizes e os objetivos do Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 e da Lei Estadual nº 16.544 de 06 de outubro de 2017.

Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradiae de sustento, de forma temporária ou permanente e as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.

Art. 3º O Plano Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua será implementado de forma articulada entre as Secretarias Municipais e orientará o processo de construção da Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua e seu respectivo sistema municipal.

CAPÍTULO II
DOS COMPROMISSOS INTERSETORIAIS DE ATENÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA

Art. 4º Ficam definidos os compromissos institucionais atribuídos às secretarias municipais e aos órgãos da administração indireta para a consecução do Plano Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

CAPÍTULO III
DO COMITÊ GESTOR INTERSETORIAL DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO

Art. 5º Fica instituído em caráter permanente o Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, com atribuição precípua de acompanhar e monitorar o Plano Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua de Campinas, que dará subsídios à construção da Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua, e seu respectivo sistema municipal.
§ 1º O Comitê tem a função de promover a intersetorialidade, propiciando integração na execução das ações ligadas à atenção da população em situação de rua de Campinas.
§ 2º O Comitê tem a responsabilidade de contribuir no processo de planejamento, articulação e condução das etapas de construção da Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua e favorecer as tomadas de decisões, a resolução de situações adversas e agilizar os processos administrativos necessários.
§ 3º O Comitê operará em forma de Sala de Situação para compartilhamento de informações e análise de dados relacionados às ações de atenção à população em situação de rua de Campinas.

Art. 6º O Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento será composto por 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, dos seguintes Órgãos da Administração Pública Municipal: (Ver Portaria nº 90.249, de 15/06/2018-SRH)
I - Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
II - Secretaria Municipal de Comunicação;
III - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
IV - Secretaria Municipal de Cultura;
V - Secretaria Municipal da Educação;
VI - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VII - Secretaria Municipal Executiva do Gabinete do Prefeito;
VIII - Secretaria Municipal de Habitação;
IX - Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
X - Secretaria Municipal da Saúde;
XI - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XII - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
XIII - Secretaria Municipal de Transportes;
XIV - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XV - SETEC - Serviços Técnicos Gerais.
§ 1º Os representantes dos Órgãos da Administração Pública Municipal serão indicados pelo titular da Pasta ou pelo dirigente máximo da entidade.
§ 2º O Comitê será coordenado pela Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.
§ 3º O Secretário Municipal Executivo do Gabinete do Prefeito poderá convidar outros órgãos, instituições, entidades públicas ou privadas, bem como profissionais e especialistas de diferentes áreas, para participarem de reuniões, seminários, ou qualquer outro evento, com o objetivo de aprofundar a análise do tema e propor sugestões por intermédio do Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, que visem subsidiar a construção da Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua.

Art. 7º O Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento será apoiado por uma Coordenação Executiva, que será composta por 01 (um) Coordenador Geral, 01 (um) Articulador Administrativo, 01 (um) Articulador Técnico da Política de Assistência Social, 01 (um) Articulador Técnico da Política de Saúde e 01 (um) Articulador Técnico da Política de Segurança Pública. (Ver Portaria nº 90.251, de 15/06/2018-SRH)
§ 1º O Coordenador Geral será indicado pela Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito e terá a função de promover a articulação para a execução das ações intersetoriais previstas neste plano, preparar as reuniões, coordenar as reuniões do Comitê, estimular a leitura de documentos técnicos pertinentes ao tema, revisar todos os documentos produzidos, oferecer informações atualizadas para a assessoria de imprensa municipal, sempre que necessário, entre outras atividades atinentes à coordenação.
§ 2º O Articulador Administrativo será indicado pela Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito e terá a função de apoiar o Coordenador Geral e os Articuladores Técnicos, nas atividades administrativas relacionadas às suas respectivas funções, junto ao Comitê.
§ 3º Os Articuladores Técnicos serão indicados pelas Secretarias gestoras das respectivas políticas e terão a função de promover a execução das ações contidas neste plano, em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos do Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009 e da Lei Estadual nº 16.544 de 06 de outubro de 2017, bem como com a respectiva política pública que representam. (Ver Portaria nº 97.509, de 25/05/2022-SGDP)
§ 4º Os representantes da Coordenação Executiva tratada no caput deste artigo serão indicados pelos titulares das respectivas Pastas.

Art. 8º A Coordenação Executiva definirá os instrumentais de acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações contidas no Plano Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua de Campinas e a periodicidade para a apresentação dos instrumentais.

Art. 9º Os representantes do Comitê se reunirão periodicamente para acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações contidas no Plano Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua de Campinas.

Art. 10. O Comitê deverá atualizar o Plano Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua de Campinas, publicando-o no Diário Oficial do Município sempre que houver alterações.

Art. 11. A participação no Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento é de relevante interesse público e não será remunerada.

CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12. O Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento definirá o cronograma de reuniões com a sociedade civil por meio das Organizações da Sociedade Civil (OSC), trabalhadores dos serviços para a População em Situação de Rua, usuários dos serviços e demais interessados, para discussões referentes à construção da Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua.

Art. 13. As propostas extra eixos originadas nas discussões do II Seminário "Construindo a Política Municipal Intersetorial para População em Situação de Rua" servirão de subsídio para o processo de construção da Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua de Campinas, nos termos do art.5º deste Decreto.

Art. 14. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotações consignadas no orçamento municipal vigente, suplementadas se necessário.

Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 16. Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO ÚNICO

Art. 1º Compromissos Institucionais Intersetoriais:
I - promover de forma articulada a execução do Plano Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua e a continuidade do processo de construção da Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua e do respectivo sistema municipal;
II - incentivo à formação e à capacitação de profissionais para atuação na rede de proteção às pessoas em situação de rua e a promoção de ações educativas permanentes para a sociedade;
III - promover a articulação de parcerias, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda e da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, que oportunizem a inclusão social, a reabilitação psicossocial,e o resgate de hábitos de trabalho, com a finalidade de promoção da integração ao mercado de trabalho às pessoas em situação de rua;
IV - incentivar a pesquisa, produção e divulgação de conhecimento sobre a população em situação de rua, contemplando a diversidade humana em toda a sua amplitude étnico-racial, sexual, de gênero e geracional, nas diversas áreas do conhecimento;
V - criar espaço de interlocução técnica entre os serviços socioassistenciais de atendimento à população em situação de rua e os serviços de saúde que também atendem a este público;
VI - estudo de viabilidade entre a Secretaria Municipal de Habitação e Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos para que sejam reconhecidos legalmente os endereços dos serviços socioassistenciais que atendem a população em situação de rua, como referência para cadastro em programas habitacionais do município, inclusive o CIM/COHAB;
VII - revisar a lei do auxílio moradia para inclusão de pessoas em situação de rua, mediante relatório técnico da assistência social;
VIII - implementar uma política de locação social voltada para a população em situação de rua, respeitando o território de convívio;
IX - estudo de viabilidade para implantação de banheiros públicos no centro da cidade;
X - estudo de viabilidade para que seja promovido o fechamento dos espaços sob pontes e viadutos, em razão da necessidade de promover proteção às pessoas em situação de rua;
XI - estudo de viabilidade para a criação de um espaço compartilhado (Casa de Cuidados) para usuários com necessidades de cuidados pós alta hospitalar;

Art. 2º São compromissos institucionais na área de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos:
I - ações de rotina direcionadas à pessoa em situação de rua:
a) Política de Assistência Social: 1. os serviços socioassistenciais específicos para a população em situação de rua ofertados pela assistência social por meio do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) são: Abordagem Social, Centros de Referência Especializados para a População em situação de Rua I e II, Casa da Cidadania, SAMIM, Casa de Passagem, Serviços de Acolhimento institucional masculino (3) e Serviço de Acolhimento Institucional para mães e filhos;
2. o acesso aos serviços Centros POP, Abordagem Social, Casa da Cidadania e SAMIM ocorre por meio de busca espontânea ou ativa e também por referenciamento da rede socioassistencial e intersetorial. Para os serviços de acolhimento institucional o acesso é somente por meio da reunião de gestão da rede;
b) Política de Direitos Humanos:
1. acolhimento de demanda espontânea de todo o segmento, incluindo pessoa em situação de rua nos centros de referência dos segmentos de DH (juventude, CRPD, CEAMO, CRLGBT, Coordenadoria de Prevenção às Drogas, CRDH, que ocorre nos espaço dos Centros de Referência e cujas ações são articuladas junto aos serviços de atendimento à população em situação de rua;
II - ações de curto prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) Política de Assistência Social:
1. implantação, em parceria com a Sociedade Civil, por meio de captação de recursos, da Casa da Cidadania 2, com refeitório e banheiros na região central, para que os voluntários possam distribuir alimentos em espaço apropriado e digno à população em situação de rua;
2. implantação de nova Casa de Passagem;
3. mudança do espaço físico do Centro de Referência Especializado para a População em situação de Rua I;
4. ampliação da equipe de RH do Centro de Referência Especializado para a População em situação de Rua I;
5. fortalecimento da articulação da rede socioassistencial e intersetorial, na perspectiva do fortalecimento da rede de proteção familiar e comunitária, permitindo reatar vínculos fragilizados e/ou rompidos, assim como criar redes de apoio no território, possibilitando o retorno da pessoa que se encontrava em situação de rua à sua família ou comunidade, quando possível;
6. construção de unidade em torno de referenciais teóricos que pautam o trabalho social nos serviços socioassistenciais para a população em situação de rua;
7. produzir e sistematizar informações e indicadores territorializados das situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social acerca da população em situação de rua, por meio da Vigilância Socioassistencial;
8. integração das ações com famílias cujas crianças e adolescentes estejam no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
9. buscar a ampliação do acesso das pessoas em situação de rua aos benefícios previdenciários, assistenciais e programas de transferências de renda, na forma da legislação específica;
10. ampliação das ações e do catálogo de formação profissional do Programa Municipal Parceiros da Cidade Mão Amiga, na perspectiva do acompanhamento socioeducativo, tendo em vista a reabilitação psicossocial e inserção no mercado de trabalho;
11. fortalecimento da participação intersetorial das diferentes secretarias municipais na oferta de cursos, oficinas e atividades destinadas à população em situação de rua;
12. bianualmente realizar a Contagem ou o Censo da População em Situação de Rua;
13. ampliação de recursos financeiros e definição de índice de reajuste anual para o Projeto Recâmbio;
b) Política de Segurança Alimentar e Nutricional:
1. oferecer oficinas na Casa da Cidadania que tenham como objetivos verificar a qualidade da alimentação servida na Casa da Cidadania, através do acompanhamento e monitoramento dos critérios de segurança dos alimentos, monitorar o destino dos alimentos entregues pelo Banco de Alimentos de Campinas, avaliar o cardápio dos alimentos preparados no local com relação ao valor nutricional e energético e o resgate da dignidade e do sentimento de cidadania das pessoas em situação da rua, através do trabalho voluntário em oficinas culinárias;
c) Política de Direitos Humanos:
1. qualificação permanente em Direitos Humanos e Cultura de Paz dos profissionais envolvidos no trabalho com a população em situação de rua, considerando-se também a necessidade do "cuidado ao cuidador";
2. divulgação e sensibilização das informações referentes à população de rua com o intuito de valorizar esta população e conscientizar os demais membros da sociedade quanto à sua realidade, suas necessidades e suas expectativas e para o enfrentamento dos estigmas negativos e preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização;
3. incentivo e apoio à organização da população em situação de rua e à sua participação nas diversas instâncias de formulação, controle social, monitoramento e avaliação das políticas públicas, incluindo representatividade dessa população no Comitê Intersetorial para a População em Situação de Rua, objetivando o monitoramento e avaliação das políticas voltadas a este público;
4. ampliação e fortalecimento das ações de Combate ao racismo, inserindo a população em situação de rua em políticas afirmativas e desenvolvendo a sensibilização de profissionais do serviço público e empresas contratantes sobre a questão racial e a necessidade de superação do racismo, uma vez que a maioria absoluta da população em situação de rua é negra e o racismo estrutural se afigura, portanto, como causa direta e indireta da pobreza, ausência e desigualdade de oportunidades que afetam a população negra e sua chegada à situação de rua, pois é impossível projetar uma sociedade sem essa tragédia social enquanto o racismo perdurar;
5. projetar e iniciar uma ampla mobilização, com envolvimento da sociedade, que objetive reorganizar e qualificar as ações de prevenção ao consumo de drogas (lícitas e ilícitas), priorizando crianças e adolescentes, tendo como princípios:
5.1 ouvir crianças e jovens, identificando e considerando suas necessidades;
5.2. superar a prática de apenas "ensinar" sobre os impactos negativos provocados pelo uso de drogas, passando a identificar questões como características familiares, hábitos, anseios e possíveis problemas emocionais dos jovens, dentre outras questões, que possam orientar políticas efetivas sobre drogas e desenvolver, de acordo com essas características, ações de prevenção elaboradas para combater os fatores de risco, gatilhos sociais e psicológicos identificados, que levam os adolescentes e jovens a consumir drogas;
5.3. realizar ações de engajamento com os pais, que devem ser considerados como o principal ponto de prevenção, em processos formativos e de prevenção;
5.4 realizar articulação com as políticas municipais e estaduais de Educação para a promoção de ações de ampliação de vínculo entre as escolas e os pais na prevenção às drogas, por meio dos conselhos escolares;
5.5. articulação com as políticas de educação e de esportes para a promoção da ampliação da oferta de atividades esportivas e culturais que incluam a população em situação de rua;
5.6. ampliação de Grupos de Apoio para a população de rua dependentes de substâncias psicoativas;
5.7. promover a articulação com o serviço de acolhimento feminino para mulheres em situação rua e com a Casa da Gestante e outros serviços da rede, para elaboração de plano de atendimento conjunto e estabelecimento de processos formativos e de qualificação que deem condições para que os serviços de proteção à mulher possam realizar as intervenções tecnicamente adequadas, considerando que as violências sofridas no contexto doméstico e familiar também são causas geradoras da inserção de mulheres na situação de rua, pois nas ruas as mulheres, além da opressão de gênero, conhecem a violência das disputas territoriais, falta de privacidade, tráfico de drogas e discriminação e onde não cabem a mesmas leituras de frágeis e dependentes presentes na situação doméstica (no processo relacional, elas também protagonizavam disputas por espaço e poder);
5.8. formação e qualificação de agentes públicos, considerando que ainda predomina em nossa sociedade um caráter conservador no enfrentamento dos problemas sociais, destacando as ações desqualificadas quanto ao contato com pessoas LGBT e a necessidade de se formar os agentes públicos que atuam na área e a busca de formas socializadoras e educativas que assegurem a cidadania LGBT;
5.9. articulação pelo CRPD e discussão com a Rede de atendimento nos referenciamentos de PcD em situação de rua aos serviços de acolhimento.
5.10. articulação pelo CRPD de recâmbio à PcD em situação de rua;
5.11. estimular a inclusão de PcD em situação de Rua no Programa Mão Amiga - Parceiros da Cidade, por meio de capacitação da equipe, professores e empregadores;
III - ações de médio prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) Política de Assistência Social:
1. ampliar o número de serviços socioassistenciais nos territórios, visando a prevenção e o atendimento às famílias das pessoas em situação de rua;
2. ampliar o número de vagas em Instituição de Longa Permanência para Idosos;
3. ampliar os Serviços de Acolhimento Institucional para adultos e crianças/adolescentes;
4. implantar o Serviço de Guarda Volumes "Bagageiro" para a população em situação de rua;
5. garantir educação permanente e supervisão técnica aos profissionais que compõem as equipes dos serviços públicos estatais e cofinanciados das proteções social básica e especial, contemplando os temas relacionados a direitos humanos, população em situação de rua, saúde mental, uso de substâncias psicoativas, violência doméstica e de gênero, LGBT, preconceito racial e pessoa com deficiência;
b) Política de Segurança Alimentar e Nutricional, com a realização do levantamento das pessoas em situação de Rua com perfil para fazer cursos de capacitação na área de alimentação, dando lhes oportunidade de encontrar colocação no mercado de trabalho (Parceria a ser firmada com as Secretárias afins);
c) Política de Direitos Humanos:
1. ampliação do acesso à internet , seja através de novos Telecentros do Programa Juventude Conectada em espaços destinados à população de rua;
2. ampliação da oferta vagas para tratamento em comunidades terapêuticas, destinadas à população de rua dependente de substâncias psicoativas;
3. promover articulação com a Secretaria Municipal de Saúde para ações conjunta;
4. realização de diagnóstico mediante trabalho investigativo para conhecer os principais dilemas vividos pela população LGBT em situação de rua, assim como identificar, quantificar e qualificar os casos de pessoas LGBT que chegaram à situação de rua devido ao preconceito e à homofobia na família, no trabalho e na sociedade em geral;
5. articular com a política de população em situação de rua a inserção da PcD no cadastro do Emprega-Bem e Cartão Bem Acessível;
IV - ações de longo prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) Política de Assistência Social:
1. criar repúblicas cogerenciadas com supervisão periódica, com e para a população em situação de rua atendida pela rede socioassistencial, construir o PDU (Plano de Desenvolvimento do Usuário) na perspectiva da organização da vida diária, resgate dos vínculos familiares e comunitários;
2. ampliação dos Centros POP com funcionamento aos finais de semana, de acordo com a demanda dos usuários e conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;
3. implantar Serviços de Acolhimento Institucional para Casais ou famílias;
4. ampliar o Serviço de proteção para adolescentes egressos de casas de acolhimento institucional que completam 18 (dezoito) anos e não conseguem desenvolver autonomia para viver fora de um espaço protegido, evitando-se a ida para a rua;
5. implantar serviço público para oferta de refeições, por meio de restaurante popular, com estrutura e infraestrutura adequadas, equipe técnica de referência, qualificada, que vise afiançar qualidade e segurança alimentar para a população em situação de rua;
6. reordenamento do Serviço de Atendimento ao Migrante Itinerante e Mendicante, com implantação de casas de passagem de acordo com as especificidades da população atendida (idoso, família, migrante/itinerante e LGBT);
b) Política de Segurança Alimentar e Nutricional: com a capacitação de pessoas em situação de rua e propiciar para os que tiverem bom desempenho a possibilidade de serem indicados para prestar serviços às empresas vencedoras de editais pela prefeitura de Campinas na área de alimentação e em outras áreas que vierem a ser desenvolvidas;
c) Política de Direitos Humanos:
1. promover estudos para implantação de Centros de Referência em Direitos Humanos e Cultura de Paz, incluindo pessoas em situação de rua;
2. instrumentalizar o início do debate sobre a viabilidade de implantação de Serviço de Acolhimento em República destinado à população LGBT em situação de rua (de acordo com a orientação sexual e identidade de gênero).

Art. 3º São compromissos institucionais na área de Comunicação:
I - ações de rotina direcionadas à pessoa em situação de rua:
a) a divulgação pela assessoria de imprensa das ações realizadas pela Administração Municipal, voltadas à população em situação de rua, com a preparação de release a ser publicado no Portal da Prefeitura e encaminhado a todos os órgãos de imprensa do município;
b) atendimento pela assessoria de imprensa às demandas da imprensa relacionadas a esse público.
II - ações de curto prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) divulgar as ações da Prefeitura, relacionadas ao Plano Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua, por meio de matérias jornalísticas tanto na Rádio Educativa de Campinas, como no Portal e redes sociais;
b) criar protocolo junto ao Comitê Gestor Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento para apresentar ações que gerem agendas positivas para divulgação junto à imprensa;
c) estreitar o contato com a mídia externa (rádios, TVs e jornais impressos) para divulgação das agendas positivas junto a esse público;
d) construir protocolos de acolhimento e ações integradas e divulgar esse material de forma clara e objetiva para que a sociedade de modo geral compreenda a complexidade do tema e o nível de resolutividade das ações propostas;
III - ações de médio prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) desenvolver material específico para sensibilizar servidores municipais que atuam na ponta - equipamentos da saúde, de cultura, de assistência social, Emdec, habitação e de esportes, etc para que compreendam a complexidade do tema e possam atender esse segmento da população de forma digna, tendo em vista que todos os cidadãos devem receber o mesmo tipo de tratamento;
b) criar uma rotina de divulgação de matérias no Portal e na Rádio Educativa sobre a rede de serviços do Município que atende essa população, apontando os resultados positivos, com números comparativos,como, por exemplo, o número de beneficiários do Mão Amiga, quantos finalizaram a capacitação, quantos ingressaram no mercado de trabalho, quantos efetivamente deixaram as ruas, números do projeto recâmbio e outros casos curiosos que a equipe técnica avalie como sucesso de acolhimento.
IV - ações de longo prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) desenvolver uma campanha efetiva que informe ao cidadão campineiro os serviços existentes para esse público, os protocolos de atendimento das áreas afins e das ações intersetoriais, apontando os resultados positivos e as lacunas que precisam ser preenchidas.

Art. 4º São compromissos institucionais na área de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública:
I - ações de rotina direcionadas à pessoa em situação de rua:
a) apoio às ações das Secretarias e órgãos que atuam junto à População em situação de Rua quanto à segurança de seus agentes para o desempenho de suas atribuições e nos demais encaminhamentos que se fizerem necessários;
b) patrulhamento no entorno dos equipamentos indicados pelos órgãos que atuam junto à população em situação de rua;
c) intervenções em virtude de confl itos pessoais entre a população em situação de rua e informar às demais Secretarias, nos canais indicados por elas, sempre que houver a necessidade de intervenções para as ações e atendimentos à população em situação de rua;
d) intensificação do monitoramento por câmeras voltado à população em situação de rua;
e) ações educativas em conjunto com outras pastas para que não haja doações e compras em ruas e semáforos e nem a prática de atos que ensejam perigo ou obstáculo nas ruas, avenidas e praças;
II - ações de curto prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) intensificação do patrulhamento preventivo;
b) levantamento dos canais de contato com as demais pastas envolvidas nos trabalhos com a população em situação de rua, viabilizando as notificações e comunicações necessárias para intervenções e atendimentos;
c) intensificar os apoios das atividades da Operação Cata Treco.
III - ações de médio prazo, propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) aumentar o número de câmeras de CFTV para intensificar o monitoramento da população em situação de rua;
b) manter a capacitação constante dos guardas municipais para abordagens à população em situação de rua, através da Academia da Guarda Municipal;
IV - ações de longo prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua, consistente na revisão e melhoria das normas aplicáveis nas ações de segurança pública voltadas às pessoas em situação de rua.

Art. 5º São compromissos institucionais na área de Cultura:
I - ações de rotina direcionadas a pessoa em situação de rua, com visitas monitoradas aos equipamentos públicos culturais, com mediação cultural e realização de atividades específicas em cada um deles, tais como rodas de leitura, exibição de filmes com roda de conversa, etc;
II - ações de curto prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) realizar peças teatrais em locais públicos, com a população de rua, utilizando o método do Teatro do Oprimido;
b) realizar oficinas anuais de iniciação de artes cênicas, artes plásticas e visuais, música e demais segmentos artístico-culturais;
c) oferecer capacitação permanente aos servidores da Secretaria Municipal de Cultura para atender de forma igualitária e humanizada as pessoas em situação de rua em todos os órgãos e equipamentos culturais;
d) desenvolver projetos que agreguem vivências e ações formativas utilizando as linguagens artísticas musical e audiovisual, em dois campos de ação, a saber:
1. formação musical: curso com profissionais atuantes em projetos de humanização e formação de grupo musical - canto coral e instrumentos - com moradores de rua com objetivo terapêutico e de inserção social;
2. audiovisual: registro audiovisual das fases de formação e intervenção dos músicos, capacitação dos moradores de rua para registro de mini vídeos para compor um curta metragem;
e) oferecer entrada gratuita aos equipamentos culturais cujos eventos e atividades sejam realizados pela própria Secretaria Municipal de Cultura;
f) realizar ao menos um concerto didático anual para grupos em situação de rua;
g) realizar visita semanal monitorada aos equipamentos públicos culturais, com mediação cultural e realização de atividades específicas em cada um deles, tais como rodas de leitura, exibição de filmes com roda de conversa, etc.;
III - ações de médio prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) realizar, no mínimo, 05 (cinco) peças teatrais por ano, em locais públicos, com a população de rua, utilizando o método do Teatro do Oprimido;
b) realizar oficinas anuais de iniciação de artes cênicas, artes plásticas e visuais, música e demais segmentos artístico-culturais;
c) realizar editais e parcerias para execução de eventos que tenham livre acesso para o público em geral, a fim de promover a inclusão social e o convívio de pessoas em situação de rua com os demais grupos da sociedade civil;
d) realizar editais e parcerias para execução de eventos que tenham relação direta ou indireta com o tema Pessoas em Situação de Rua, a fim de promover a inclusão e interação social deste grupo de pessoas com os demais grupos da sociedade civil;
e) oferecer capacitação permanente aos servidores da Secretaria Municipal de Cultura para atender de forma igualitária e humanizada as pessoas em situação de rua, em todos os órgãos e equipamentos culturais;
f) oferecer entrada gratuita aos equipamentos culturais cujos eventos e atividades sejam realizados pela própria Secretaria Municipal de Cultura;
g) realizar ao menos um concerto didático anual para grupos em situação de rua;
h) realizar visita semanal monitorada aos equipamentos públicos culturais, com mediação cultural e realização de atividades específicas em cada um deles, tais como rodas de leitura, exibição de filmes com roda de conversa, etc;
i) realizar mapeamento da população de rua para realização de cursos artístico-culturais diários, com fornecimento de bolsas de estudo;
j) realizar atividades artístico-culturais nas escolas públicas municipais e demais espaços públicos;
k) realizar exposição e apresentações do resultado das atividades da população em situação de rua, periodicamente.
IV - ações de longo prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) realizar, no mínimo 5 (cinco) peças teatrais por ano em locais públicos, com a população de rua, utilizando o método do Teatro do Oprimido;
b) realizar oficinas anuais de iniciação de artes cênicas, artes plásticas e visuais, música e demais segmentos artístico-culturais;
c) realizar editais e parcerias para execução de eventos que tenham livre acesso para o público em geral, a fim de promover a inclusão social e o convívio de pessoas em situação de rua com os demais grupos da sociedade civil;
d) realizar editais e parcerias para execução de eventos que tenham relação direta ou indireta com o tema Pessoas em Situação de Rua, a fim de promover a inclusão e interação social deste grupo de pessoas com os demais grupos da sociedade civil;
e) oferecer capacitação permanente aos servidores da Secretaria Municipal de Cultura para atender de forma igualitária e humanizada as pessoas em situação de rua, em todos os órgãos e equipamentos culturais;
f) produzir livro com histórias de vida dos moradores de rua contadas a partir da perspectiva deles próprios;
g) oferecer entrada gratuita aos equipamentos culturais cujos eventos e atividades sejam realizados pela própria Secretaria Municipal de Cultura;
h) capacitar grupos de pessoas em situação de rua para o desenvolvimento de incubadoras de Economia Criativa, dando o suporte teórico e institucional necessários;
i) realizar ao menos um concerto didático anual para grupos em situação de rua;
j) realizar visita semanal monitorada aos equipamentos públicos culturais, com mediação cultural e realização de atividades específicas em cada um deles, tais como rodas de leitura, exibição de filmes com roda de conversa, etc;
k) oferecer bolsa de estudo para participação de curso diário na área artístico-cultural;
l) criar centro cultural específico para a população em situação de rua, na região central da cidade.

Art. 6º São compromissos institucionais na área de Educação:
I - ações de rotina, direcionadas a pessoa em situação de rua, propiciando formação teórica, por intermédio do CEPROCAMP, aos bolsistas do Programa de Atenção à População em Situação de Rua Parceiros da Cidade: Mão Amiga, instituído pela Lei nº 15.137 de 5 de janeiro do ano 2016;
II - ações de curto prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) disponibilizar salas de aulas dos Programas de Educação de Jovens, Adultos e Idosos da FUMEC - Anos Iniciais e Consolidando a Escolaridade e EJA Anos Finais - SME - em todos os espaços escolares da FUMEC e SME;
b) promover informação e sensibilização por meio de palestras intersetoriais e desenvolver atividades que tenham como público alvo a comunidade escolar, para percepção das necessidades da população em situação de rua, no CEFORTEPE e EGDS;
c) a partir da escuta e necessidades da população de rua, oferecer cursos nos Centros de Profissionalização - CEPROCAMP - MÃO AMIGA e buscar parcerias com outras instituições a partir da demanda identificada nas diversas áreas;
d) fortalecer estratégias em todas as escolas, com ações específicas para os casos de evasão escolar, garantindo a inclusão e cidadania;
e) assegurar salas de multiciclos de transição como Política Municipal de Educação;
f) fortalecer os vínculos educacionais e profissionais da população em situação de rua;
g) facilitar o acesso dos filhos das mulheres em situação de rua à educação infantil;
III - ações de médio prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) dar continuidade ao Programa vigente nos moldes da Lei nº 15.137 de 5 de janeiro de 2016, que instituiu o Programa de Atenção à População em Situação de Rua Parceiros da Cidade: Mão Amiga;
b) promover cursos de formação e qualificação profissional, via FUMEC / CEPROCAMP,
aos alunos em situação de rua pré-selecionados pela Secretaria de Assistência Social, nas condições previstas na Lei nº 15.137 de 5 de janeiro de 2016, tendo como objetivos a formação complementar para inserção no mundo do trabalho;
c) manter campanhas de divulgação sobre os Programas de EJA ao longo do ano, com possibilidade de acesso à informação pela população em situação de rua;
d) incentivar e despertar o interesse da população em situação de rua pelos Cursos oferecidos pela FUMEC/CEPROCAMP e SME, de forma a garantir o acesso e a permanência do referido público nas salas de aula;
e) inserir no Projeto Pedagógico das Unidades Escolares da FUMEC e SME conteúdo e metodologia atrativos à realidade da população em situação de rua;
f) incluir o tema de população em situação de rua relacionado à inclusão social, direitos humanos, cidadania e políticas públicas no currículo escolar, ressaltando as especificidades desse sujeito no que se refere a políticas específicas;
g) incentivar adesão de novas organizações privadas, públicas das esferas estadual e federal e do terceiro setor ao Projeto da "População em Situação de Rua";
h) prevenção à Drogadição;
i) possibilitar o acesso das pessoas em situação de rua, com nível de escolaridade adequado. aos cursos de qualificação já existentes no CEPROCAMP;
j) divulgar os cursos realizados pela SME/FUMEC/CEPROCAMP a todos os órgãos que realizam atividades assistenciais, para que a população em situação de rua possa ter acesso às inscrições.
IV - ações de longo prazo, propostas para a política da pessoa em situação de rua, decorrerão do aprimoramento das ações desenvolvidas e aprovadas de curto e médio prazo ;

Art. 7º São compromissos institucionais na área de Esportes e Lazer :
I - ações de rotina, direcionadas a pessoa em situação de rua, com o oferecimento de aulas abertas para a todos, observadas as normas estabelecidas para o correto desenvolvimento das atividades;
II - ações de curto prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) atendimento nas Praças Esportivas;
b) atendimento no Barracão de Lemos, que está localizado no centro da cidade, com atividades já em funcionamento.c) disponibilização de lista com aulas, dias e locais para verificação;
III - ações de médio prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) avaliação, aprimoramento e ampliação das ações de curto prazo;
b) adequação do espaço do Clube Concórdia, localizado no centro da cidade, destinado a atividades físicas;
IV - ações de longo prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua, com o aprimoramento das ações em face da avaliação das ações de curto e médio prazo;

Art. 8º  São compromissos institucionais na área de Habitação :
I - ações de rotina, direcionadas a pessoa em situação de rua:
a) a SEHAB atende a todos os munícipes que se enquadram nos critérios e requisitos socioeconômicos exigidos pela política nacional e local de habitação, tais como:
critérios nacionais estabelecidos pelo Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal (executor): famílias residentes ou que tenham sido desabrigadas de área imprópria ou insalubre, famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, famílias da qual façam parte pessoas com necessidades especiais, famílias que se enquadram na Faixa 1, renda mensal de até R$ 1.800,00, não ser dono ou ter financiamento de imóvel residencial, não ter recebido benefícios de natureza habitacional de recursos do Governo Federal, não estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT) e não estar inadimplente com o Governo Federal;
critérios locais - aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação e executados pelo CIM (Cadastro de Interessados em Moradia): famílias moradoras em Campinas há pelo menos 2 (dois) anos, famílias com renda per capita inferior a 1/2 (meio) salário mínimo e pessoas com, no mínimo, 02 (dois) dependentes habitacionais;
critérios municipais estabelecidos pelo Auxílio Moradia para atendimento: pessoas de baixa renda, em situação de vulnerabilidade ou risco social, residentes em áreas de risco de enchentes e desabamentos, quando declarada situação de calamidade pública pelo chefe do poder executivo, pessoas de baixa renda, em situação de vulnerabilidade habitacional e de vulnerabilidade ou risco social, residentes em áreas identificadas e monitoradas, onde há indicação técnica e a necessidade de desocupação imediata das moradias e pessoas de baixa renda, residentes em áreas de interesse do poder público, necessárias à implantação de obras ou equipamentos públicos, e que não tenham direito a indenização em razão de desapropriação.
II - ações de longo prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) incluir a pauta da população em situação de rua no Conselho Municipal de Habitação;
b) capacitação profissional da população em situação de rua, vinculada ao Programa "Parceiros da Cidade: Mão Amiga", em atividades da construção civil, contribuindo para a reinserção destas pessoas ao mercado de trabalho, atingindo o objetivo maior do Programa, qual seja, que a pessoa saia das ruas e volte ao convívio social e familiar, com dignidade e capacidade de gerir a sua própria vida.

Art. 9º São compromissos institucionais na área de Saúde :
I - ações de rotina, direcionadas a pessoa em situação de rua:
a) o Município de Campinas possui 2 (duas) equipes de consultório na rua que atuam diretamente com esta população ofertando escuta qualificada, atendimentos em saúde de diversas modalidades (consulta médica e de enfermagem, atendimento em saúde mental, coleta de exames, oferta de tratamento de diversas complexidades, articulado com a Rede municipal de saúde, testagens rápidas dentre outros);
b) articulação com demais equipamentos da Rede de Saúde e da Rede Intersetorial do Município;
c) desenvolvimento de trabalho de cuidado, resgatando o direito à saúde do morador de rua através de ações tais como: tratamento de tuberculose supervisionado, tratamento de sífilis, acompanhamento de doenças crônicas prevalentes (diabetes, hipertensão arterial, dermatites), pré-natal, processo de vinculação dos usuários aos centros de saúde, equipamentos especializados e pronto atendimentos;
d) articulação da rede de cuidado ao morador de rua, promoção de saúde, busca ativa entre outros;
e) contribuição para a ampliação do acesso, combate ao estigma e mudança do paradigma da atenção integral em álcool e outras drogas, incorporando as diretrizes de direitos humanos, autonomia, atenção integral, reabilitação psicossocial e inclusão social;
f) desenvolvimento de fl uxos de acesso a serviços de saúde específicos para população de rua com diferentes equipamentos;
g) atendimento em situações de urgência e emergência médica por meio do SAMU, PAs e PS;
II - ações de curto prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) fortalecer as ações de educação permanente para sensibilizar profissionais de saúde para o atendimento da população em situação de rua, com ênfase na humanização da atenção à urgência e emergência (inclusive SAMU) e atenção primária, envolvendo os agentes comunitários e agentes de controle ambiental, criando estratégias e ações no próprio território ( in loco );
b) oferecer o cuidado integral em saúde para o usuário em situação de rua, de acordo com os princípios do SUS;
b) garantir o funcionamento de 2 (duas) equipes de Consultório na Rua de referência para a região central do município, cujas ações poderão ser ampliadas para os distritos de saúde, conforme indicação do gestor municipal;
b) oferecer cuidados em saúde mental para a população em situação de rua, incluindo a abordagem para usuários de substâncias psicoativas, segundo a política municipal de saúde mental e política de redução de danos;
c) fortalecimento dos Grupos de Trabalho Intersetoriais já existentes, voltados à construção de cuidado à população de rua;
d) criação de um espaço intersetorial permanente para discussão de caso;
III - ações de médio prazo, propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) estabelecer fl uxos de acesso e cuidado em saúde, respeitando as especificidades da população em situação de rua e Política Municipal de Saúde;
b) apoiar as ações de matriciamento da equipe do consultório na rua para outros serviços de saúde e serviços intersetoriais envolvidos no atendimento a esta população;
c) ampliar as ações territoriais dos CAPS III (Centro de Atenção Psicossocial 24hs) para população em situação de rua;
d) ampliar as ações conjuntas dos CAPS infanto juvenil junto às equipes de consultório na rua nos casos que se fizerem necessário;
e) implantar integralmente o CAPS AD III Sudoeste;
f) criação de um CAPS IJ 24 horas;
g) recomposição e ampliação das equipes de Saúde de Família dos Centros de Saúde;
IV - ações de longo prazo, propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) manter o funcionamento 24 horas dos 3 CAPS AD (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas) existentes;
b) ampliar o número de equipes de Consultórios na Rua;
c) criação de um CAPS AD III no Distrito Norte;

Art. 10. São compromissos institucionais na área de Serviços Públicos :
I - ações de rotina direcionadas à pessoa em situação de rua:
a) Coordenaria de Iluminação: planeja e implementa as ações relativas à política de iluminação em vias e praças públicas, mediante o preenchimento de protocolo, que deve ser retirado na Coordenaria, "Rua São Carlos nº 300" e para a obtenção de informações iniciais o seu telefone é 3772-8941;
b) Departamento de Parques e Jardins - DPJ: planeja, coordena e implementa a política do verde paisagístico, nos bosques, jardins, praças públicas e vias públicas.
Executando as podas, extração e plantio de árvores. A solicitação dos serviços do DPJ é feita através do telefone 156. Para as informações preliminares, o solicitante pode obter pelos telefones: 32722501 e 32721998. O Núcleo operacional de podas e extrações de árvores está localizado no Parque Taquaral (Lago do Café) e seus telefones são: 32562742, 32566047 e 32564830;
c) Coordenadoria Setorial de Fiscalização de Terrenos - COFIT: é o órgão encarregado da fiscalização de terrenos. Disciplinado pela Lei nº 11.455 de 30 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a limpeza, conservação, construção de muros e passeios em terrenos particulares ou públicos. O COFIT emite notificações administrativas nas ações solicitadas aos serviços de: limpeza, reparo, desobstrução e pavimentação do passeio público, construção de muros e retirada da vegetação. Para os imóveis de particulares os proprietários devem solicitar as providências. A fiscalização é realizada com a ajuda da população por meio de denuncias, mediante solicitação, encaminhadas ao COFIT pelo serviço 156, Câmara Municipal, Ouvidoria;
d) Departamento de Limpeza Urbana - DLU: as normas que disciplinam a limpeza urbana no Município estão estabelecidas pela Lei nº 7.058 de 08 de julho de 1992. O serviço de limpeza é executado pela empresa terceirizada RENOVA. Na região central da cidade, além da varredura é feita diariamente a lavagem nos pontos de maior concentração de resíduos.
A remoção de bens móveis abandonados, o denominado Catatrecoé realizado em uma programação semanal. O reclamante precisa agendar o recolhimento através do telefone: 32724405.
II - ações de curto prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) lavagem das principais ruas do centro;
b) catatreco;
c) propiciar atividades laborais.
III - ações de médio prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua, di sponibilizando por sua atribuição de origem, atividades operacionais e laborais com a população em situação de rua no quadro ou projetos desenvolvidos pela Secretaria, sendo que os indivíduos que serão incorporados nas atividades laborais e operacionais da SMSP deverão ser devidamente avaliados pela SMASDH e SMS e constatados como aptos para tais atividades;
IV - ações de longo prazo, propostas para a política da pessoa em situação de rua, aperfeiçoamento da proposta de médio prazo, di sponibilizando por sua atribuição de origem, atividades operacionais e laborais com a população em situação de rua no quadro ou projetos desenvolvidos pela Secretaria , sendo que os indivíduos que serão incorporados nas atividades laborais e operacionais da SMSP deverão ser devidamente avaliados pela SMASDH e SMS e constatados como aptos para tais atividades.

Art. 11. São compromissos institucionais na área de Trabalho e Renda :
I - ações de rotina, direcionadas à pessoa em situação de rua:
a) emissão de Carteira de Trabalho;
b) cadastro no sistema Emprega Brasil do Ministério do Trabalho para encaminhamento a vagas de empregos e orientação para o trabalho;
II - ações de curto prazo, propostas para a política da pessoa em situação de rua: voltadas a aprimorar as tratativas da capacitação de vagas com as empresas de Campinas e região, buscando incluir no sistema as vagas que possam ser ofertadas a esse público e a realização de cursos de qualificação profissional;
III - ações de médio prazo, propostas para a política da pessoa em situação de rua, com o aprimoramento das ações voltadas às tratativas da capacitação e oferta de vagas com as empresas de Campinas e região, buscando incluir no sistema as vagas que possam ser ofertadas a esse público e a realização de cursos de qualificação profissional.
IV - ações de longo prazo, propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) aprimorar as tratativas da capacitação de vagas com as Empresas de Campinas e Região, buscando incluir no sistema as vagas que possam ser ofertadas a esse público e a realização de cursos de qualificação profissional;
b) criar estratégias de sensibilização junto às empresas no processo de cadastro das vagas e contratação da população em situação de rua;
c) viabilizar recursos financeiros e previsão orçamentária para fomento ao cooperativismo e associativismo;
d) subsidiar a criação de cooperativas solidárias e fomento à prestação de serviços nas áreas em que são ofertados os cursos do Programa "Parceiros da Cidade - Mão Amiga" e demais áreas;
e) potencializar iniciativas de empreendedores individuais;
f) dialogar com Gerência Regional do Trabalho quanto à exploração da mão de obra em situação de rua;
g) contribuir na elaboração da legislação destinada a inclusão da população em situação de rua nas contratações de serviços terceirizados no âmbito dos órgãos e entidades do poder executivo;
h) implementar e ampliar projetos de geração de renda já existentes com custeio de transporte e alimentação para população em situação de rua.

Art. 12. São compromissos institucionais na área de Transportes :
I - ações de curto prazo, propostas para a política da pessoa em situação de rua: a) atuação dos Agentes da Mobilidade Urbana - AMU quando da constatação de pessoas em situação de rua solicitando esmolas nos semáforos do Município, acionando os órgãos competentes;
b) capacitar os AMUS sobre os encaminhamentos da população em situação de rua que se encontram nos semáforos.
II - ações de médio prazo, propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) desenvolvimento de ações complementares às ações desenvolvidas pelas outras Secretarias do Município em apoio aos projetos desenvolvidos no Município, tal como a criação de linhas sob demanda, para atender a criação de programas específicos por parte de outras Secretarias;
b) possibilidade de disponibilização de atendimento da Transurc em espaço a ser implantado na Avenida Campos Salles, voltado ao público em situação de rua.
c) educação permanente para os AMUS (capacitação);
d) verificar a possibilidade de meia passagem para pessoas que estão frequentando cursos como "Mão Amiga";
e) curso comportamental de reciclagem para motoristas do transporte público;
f) verificar o CID de gratuidade.
IV - ações de longo prazo propostas para a política da pessoa em situação de rua, com o aprimoramento das ações decorrente da avaliação das ações de curto e médio prazo;

Art. 13. São compromissos institucionais na área do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
I - ações de rotina, direcionadas a pessoa em situação de rua, com o cadastramento, vacinação, microchipagem e vermifugação dos animais de um pequeno grupo de moradores de rua do centro da cidade;
II - ações de curto prazo, propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) ampliar as ações de rotina, pelo Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal - DPBEA, de forma a contemplar um maior número de moradores de rua e seus respectivos animais e conseguir a anuência destes para castrar seus animais, com o suporte da Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos;
III - ações de médio prazo, propostas para a política da pessoa em situação de rua:
a) aquisição de canis móveis com recursos do PROAMB para uso nos equipamentos da rede de serviços que atendem as pessoas em situação de rua, para que estas possam levar seus animais, de forma a auxiliar no tratamento (o DPBEA será o responsável pela aquisição, guarda e instalação dos canis, que serão cedidos aos serviços conforme demanda);
b) realizar parceria com Organizações não Governamentais para acolhimento dos animais;
c) articular com os Conselhos Municipais e com a Câmara, para a proteção dos animais;
IV - ações de longo prazo, propostas para a política da pessoa em situação de rua, com o aprimoramento das atividades de curto e médio prazo.

Art. 14. São compromissos institucionais na área de Relações Institucionais e Executiva do Gabinete do Prefeito promover a articulação e a transversalidade das ações do Plano Intersetorial de Atenção à População em Situação de Rua, visando a construção da Política Municipal Intersetorial para Atendimento à População em Situação de Rua e seu respectivo sistema municipal.

Campinas, 14 de maio de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 17/10/26533, e publicado pela Coordenadoria de Expediente da Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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