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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.647, DE 05 DE OUTUBRO DE 2017

(Publicação DOM 06/10/2017 p.1)

Ver Decreto nº 19.874, de 14/05/2018

Cria, no âmbito da Administração Municipal, o Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano Municipal Intersetorial para a População em Situação de Rua, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclama que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que toda pessoa pode invocar os direitos ali estabelecidos, sem distinção alguma;
CONSIDERANDO o art. 1º, inciso III, da Constituição Federal, que define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para elaboração e acompanhamento do Plano Municipal Intersetorial para a População em Situação de Rua.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intersetorial:
I - elaborar proposta de Plano Municipal Intersetorial para a População em Situação de Rua, de acordo com o Decreto Federal nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009, que institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua, definindo as ações prioritárias para inclusão no planejamento da Administração Pública Municipal de Campinas;
II - propor ações relativas às esferas governamentais, de acordo com as respectivas competências constitucionais;
III - propor estratégias de acompanhamento, avaliação e monitoramento das ações contidas no Plano Municipal Intersetorial para a População em Situação de Rua.


Art. 3º O Grupo de Trabalho Intersetorial será composto por 02 (dois) representantes, um titular e um suplente, das seguintes secretarias: (ver Portaria nº 89.036, de 10/11/2017)
I - Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar;
II - Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Cidadania;
III - Secretaria Municipal da Educação;
IV - Secretaria Municipal de Cultura;
V - Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VI - Secretaria Municipal de Habitação;
VII - Secretaria Municipal da Saúde;
VIII - Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
IX - Secretaria Municipal de Trabalho e Renda;
X - Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
XI - Secretaria Municipal de Relações Institucionais;
XII - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
XIII - Secretaria Municipal de Comunicação;
XIV - Secretaria Municipal de Transportes;
XV - Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito.
§ 1º O Grupo de Trabalho Intersetorial será coordenado pela Secretaria Executiva do Gabinete do Prefeito, através de seu titular, que deverá convocar a primeira reunião e será orientado, tecnicamente, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, que deverá apresentar proposta de cronograma de trabalho e etapas que deverão ser desenvolvidas.
§ 2º Poderão ser convidados pelo Secretário Municipal de Relações Institucionais para compor o Grupo de Trabalho Intersetorial outros órgãos e entidades públicas e privadas, assim como de representantes da comunidade no desenvolvimento dos trabalhos.
§ 3º Os representantes serão indicados pelo titular da Pasta e deverão possuir autorização para pactuar as ações que integrarão o Plano Municipal Intersetorial para a População em Situação de Rua.

Art. 4º Os técnicos da Rede de Serviços Pop Rua, vinculada às respectivas Secretarias, bem como as pessoas em situação de rua atendidas e acompanhadas por essa Rede, participarão das discussões para elaboração do Plano Municipal Intersetorial para a População em Situação de Rua, por meio de metodologia participativa que será apresentada pelo Grupo de Trabalho Intersetorial.

Art. 5º A Prefeitura Municipal de Campinas, por intermédio da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar, dará o suporte técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho Intersetorial, que se reunirá quinzenalmente.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho Intersetorial é de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 7º O Grupo de Trabalho Intersetorial deverá concluir o Plano Municipal Intersetorial para a População em Situação de Rua no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contatos da data de nomeação dos representantes especificados nos incisos I a XIV do art. 3º deste Decreto, encaminhando-o em seguida ao Prefeito.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de outubro de 2017

JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

ELIANE JOCELAINE PEREIRA
Secretária de Assistência Social e Segurança Alimentar

WANDERLEY DE ALMEIDA
Secretário de Relações Institucionais

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, conforme os elementos constantes no protocolado nº 2017/10/26533, em nome de Secretaria de Assistência Social e Segurança Alimentar, e publicado no Gabinete do Prefeito.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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