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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

COMUNICADO Nº 01/2018

(Publicação DOM 15/03/2018 p.5)

Claudiney Rodrigues Carrasco, Secretário Municipal de Cultura e Presidente do Condepacc, comunica que, após pesquisa e levantamento realizados pela Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural (CSPC) junto ao Departamento de Informação, Documentação e Cadastro (DIDC) da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Prefeitura Municipal de Campinas através do protocolo nº 2017/10/40572 de 12 de Dezembro de 2017, o imóvel tombado pela Resolução nº 119 de 02 de Abril de 2012, artigo 1º, - Imóvel à Rua João Caetano Monteiro s/n , Quarteirão 5.605, Quadra B, Parque Xangrilá, compreendendo a área total do imóvel de 7.300 m2, passa a ser identificado para todas as finalidades cabíveis, tais como a inclusão nos autos do registro de imóveis em cartório como Rua João Caetano Monteiro nº 359, Quarteirão 05605, Quadra B, Lote, 001-B-SUB, Parque Xangrilá, compreendendo a área total do imóvel de 9.426,50 m2.

Campinas, 14 de março de 2018

CLAUDINEY RODRIGUES CARRASCO
Secretário Municipal de Cultura
Presidente do CONDEPACC


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