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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO PROAMB Nº 01, DE 09 DE FEVEREIRO DE  2018.

(Publicação DOM 16/02/2018 p.13)

Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB


O Conselho Diretor do Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente  -  PROAMB, doravante  denominado Conselho Diretor do PROAMB, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IX do artigo 16 da Lei Municipal nº 9.811 de 23 de julho de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar a alteração do Regimento Interno do Conselho Diretor do PROAMB, conforme Anexo Único aprovado em reunião ordinária realizada em 30 de janeiro de 2018.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO

TÍTULO I
Do Conselho Diretor

Art. 1º. Os membros Titulares e Suplentes do Conselho Diretor serão denominados Conselheiros e exercerão suas funções pelo prazo de 2 (dois) anos, a partir da data de publicação de portaria em Diário Oficial do Município, possibilitada a reconduçãouma única vez por igual período.
§ 1º O Poder Público poderá, a qualquer tempo, realizar a substituição de seus respectivos representantes mediante comunicação formal dirigida à Presidência do Conselho Diretor.
§ 2º Será substituído pelo Poder Público Municipal todo Conselheiro que renunciar ou não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas no ano, salvo se a ausência for justificada por escrito ao Conselho.

Art. 2º. Os membros do Conselho Diretor exercerão suas funções de forma gratuita, nada auferindo dos cofres públicos, quer direta ou indiretamente.

Art. 3º. Complementarmente às atribuições previstas na Lei Municipal nº 9.811 de 23 de julho de 1998, compete também aos Conselheiros:
I - Comparecer às reuniões nos dias e horários determinados, assinando a lista de presença;
II - Justificar as faltas do titular e suplente perante o Presidente em caso de impedimento e, sempre que possível, previamente à realização de reuniões marcadas;
III - Apresentar pareceres ou relatórios, dentro do prazo fixado, quando para isso for designado;
IV - Propor, discutir e votar as proposições de competência do Conselho Diretor;
V - Discutir e votar as Atas das reuniões realizadas.
§ 1º - O Conselheiro Titular deverá comunicar suas ausências a seu suplente para que este compareça às reuniões do Pleno em seu lugar.
§ 2º - O Conselheiro Suplente deverá comparecer ainda às reuniões em que forapreciada matériade cuja Câmara Técnica ele seja membro.

TÍTULO II
Das Reuniões

Art. 4º. As reuniões do Conselho, ordinárias ou extraordinárias:
I - Serão sempre públicas;
II - Só ocorrerão se presente a maioria simples dos seus membros;
III - Computarão a presença do Presidente para efeito de quórum;
IV - Admitirão aos suplentes direito a voz e não a voto;
V - Admitirão voz ao público, desde que expressamente franqueada pelo Presidente.
Parágrafo único - Na ausência do titular nas reuniões, o suplente admitirá todas as atribuições do titular para fins de composição de quórum, direito a voz, voto, solicitação de reunião extraordinária e participação de Câmara Técnica.

Art. 5º. O Conselho Diretor do PROAMB reunir-se-á obrigatoriamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, tantas vezes quantas se fizerem necessárias para:
I - Aprovar a ata da reunião anterior;
II - Apreciar o andamento das ações aprovadas;
III - Aprovar o Balanço Financeiro encerrado no mês anterior;
IV - Deliberar sobre propostas e outros assuntos apresentados pela Presidência constantes da pauta de convocação;
V - Apreciar e decidir sobre outros assuntos de interesse do Conselho.
§ 1º Os pontos de pauta não apreciados serão remetidos à reunião subsequente.
§ 2º Após entrar na pauta de uma reunião, a matéria deverá ser obrigatoriamente votada em uma das duas próximas reuniõesordinárias, salvo se o próprio proponente retirar a matéria.

Art. 6º. O Conselho Diretor poderá reunir-se extraordinariamente nas seguintes situações:
I - Por solicitação do Presidente do Conselho;
II - Por solicitação subscrita de no mínimo 6 (seis) Conselheiros Titulares.
Parágrafo único. Na reunião convocada com base nesse artigo, somente serão apreciadas as matérias que deram origem à sua convocação.

Art. 7º. O dia, local e horário das reuniões serão fixados pela Presidência e a convocação destas será feita com prazo mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência via publicação no Diário Oficial do Município e complementarmente por meio eletrônico.
Parágrafo único. Será dispensado o prazo de antecedência previsto neste artigo quando se tratar de convocação extraordinária para apreciação de matéria considerada urgente.

Art. 8º. A reunião possuirá a seguinte sequência de trabalhos:
I - Verificação de presença e de existência de quórum para sua instalação;
II - Leitura da ordem do dia;
III - Votação da Ata da reunião anterior;
IV - Informes da Presidência;
V - Apresentação, discussão e votação das matérias;
VI - Franqueamento da palavra;
VII - Encerramento.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria do PROAMB secretariar as reuniões do Conselho Diretor.

Art. 9º. São atribuições do Presidente:
I - Representar o Conselho;
II - Nas reuniões do Conselho:
a) atuar com neutralidade e equilíbrio;
b) abri-las, presidi-las e encerrá-las, mantendo e garantindo a ordem, a segurança e o decoro exigíveis para o bom andamento dos trabalhos;
c) resolver questões de ordem;
d) conceder, negar ou cassar a palavra dos Conselheiros, no limite do direito à manifestação e participação, obedecendo integralmente as regras regimentais;
e) fixar prazo para manifestação de cada Conselheiro, exigindo que a manifestação diga respeito diretamente ao tema em discussão;
f) exercer o voto de desempate quando necessário;
g) suspender temporariamente ou dar por encerrados os trabalhos quando inviável, por qualquer motivo, o prosseguimento da reunião;
h) manter vigilância quanto ao quórum até o final da reunião;
i) decidir sobre o franqueamento da palavra ao público presente, se solicitado;
j) sumarizar e relatar aos presentes os eventuais encaminhamentos acerca das matérias apreciadas.
III - Executar as deliberações ou resoluções do Conselho ou encaminhar à Secretaria do Fundo para as providências pertinentes;
IV - Convidar pessoas, empresas ou entidades para participar de reunião de qualquer dos colegiados, sem direito a voto;
V - Decidir, nos casos urgentes, questões de competência do PROAMB, ad referendum do Conselho;
VI - Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, resolvendo os casos omissos, ad referendum do Conselho;
Parágrafo único. Em eventual ausência do Presidente nas reuniões, caberá a este a indicação de seu substituto para presidi-las.

TÍTULO III
Das Deliberações

Art. 10. Considerar-se-ão aprovadas as matérias que obtiverem a votação favorável da maioria simples dos Conselheiros presentes, cabendo ao Presidente apenas o voto de desempate.
§ 1º A votação será nominal e cada membro titular terá direito a um voto.
§ 2º Os votos divergentes poderão ser expressos na Ata da reunião a pedido do membro que o proferiu, consignada a justificativa de seu voto, quando este for vencido.
§ 3º Quando se tratar de matérias relacionadas a Regimento Interno, Investimento e Orçamento, o quorum mínimo de votação será de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares,ou que estiverem no exercício da titularidade, respeitando-se a maioria simples para aprovação conforme caput.
§ 4º Quando se tratar de assuntos relacionados ao Parágrafo 3º, deverão estar presentes Conselheiros de pelo menos dois órgãos que compõem o Conselho Diretor.

Art. 11. Deverá ser lavrada a Ata de cada reunião, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações.
§ 1º A Ata será submetida à apreciação dos Conselheiros previamente à convocação da reunião seguinte, quando então se dará sua aprovação formal.
§ 2º Após aprovada, a Ata deve ser publicada no Diário Oficial do Município.

Art. 12. É facultado aos Conselheiros solicitar reexame por parte do Conselho Diretor de qualquer matéria deliberada em reunião anterior, justificando possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra natureza.
§ 1º A solicitação acima será feita por requerimento ao Presidente do Conselho e subscrita por, no mínimo, outros 2 (dois) Conselheiros.
§ 2º A matéria objeto de reexame será apreciada no prazo de até 2 (duas) reuniões.

TÍTULO IV
Das Câmaras Técnicas

Art. 13. Poderão ser criadas Câmaras Técnicas, compostas por conselheiros titulares, conselheiros suplentes ou convidados especiais para subsidiar a apreciação de alguma matéria mais complexa.
§ 1º As CâmarasTécnicas serão criadas por deliberação da maioria simples dos conselheiros.
§ 2º As Câmaras Técnicas terão prazo definido para realizar o seu trabalho ou extinguir-se-ão automaticamente quando o objeto de sua análise for concluído.
§ 3º Para a composição das Câmaras Técnicas, será designado pelo Conselho um Conselheiro coordenador, que acumulará também a função de relatoria.
§ 4º O coordenador poderá solicitar a participação de mais integrantes, cuja indicação será feita a posteriori pelo respectivo Secretário Municipal ou pelo presidente da entidade representante.
§ 5º A Coordenação das Câmaras Técnicas poderá ser exercida por Conselheiros Titulares ou Suplentes.

Art. 14. São atribuições das CâmarasTécnicas:
I - Preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do Conselho;
II - Promover a articulação com os órgãos e entidades promotoras de estudos;
III - Apresentar relatório conclusivo ao Conselho Diretor do PROAMB sobre matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado por este, acompanhado dos documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas finalidades.

Art. 15. As conclusões das Câmaras Técnicas serão registradas em parecer que, depois de assinado pelos seus membros, deverá ser incluído ao processo para apreciação do Conselho.

TÍTULO V
Das Disposições Gerais

Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pela Presidência do Conselho Diretor do PROAMB.

Art. 17. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de fevereiro de 2018

ROGÉRIO  MENEZES
Presidente do Conselho Diretor do PROAMB


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