Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO PROAMB Nº 01, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2018.
(Publicação DOM 16/02/2018 p.13)
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Diretor do Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB
O Conselho Diretor do Fundo de Recuperação, Manutenção e Preservação do Meio Ambiente - PROAMB, doravante denominado Conselho Diretor do PROAMB, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso IX do artigo 16 da Lei Municipal nº 9.811 de 23 de julho de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a alteração do Regimento Interno do Conselho Diretor do PROAMB, conforme Anexo Único aprovado em reunião ordinária realizada em 30 de janeiro de 2018.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DO CONSELHO DIRETOR
Art.
1º Os membros Titulares e Suplentes do Conselho Diretor serão
denominados Conselheiros e exercerão suas funções pelo prazo de 2 (dois)
anos, a partir da data de publicação de portaria em Diário Oficial do
Município, possibilitada a reconduçãouma única vez por igual período.
§
1º O Poder Público poderá, a qualquer tempo, realizar a substituição de
seus respectivos representantes mediante comunicação formal dirigida à
Presidência do Conselho Diretor.
§ 2º Será substituído pelo Poder
Público Municipal todo Conselheiro que renunciar ou não comparecer a 3
(três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas no ano, salvo
se a ausência for justificada por escrito ao Conselho.
Art. 2º Os membros do Conselho Diretor exercerão suas funções de forma gratuita, nada auferindo dos cofres públicos, quer direta ou indiretamente.
Art. 3º Complementarmente às atribuições previstas na Lei Municipal nº 9.811 de 23 de julho de 1998, compete também aos Conselheiros:
I - Comparecer às reuniões nos dias e horários determinados, assinando a lista de presença;
II
- Justificar as faltas do titular e suplente perante o Presidente em
caso de impedimento e, sempre que possível, previamente à realização de
reuniões marcadas;
III - Apresentar pareceres ou relatórios, dentro do prazo fixado, quando para isso for designado;
IV - Propor, discutir e votar as proposições de competência do Conselho Diretor;
V - Discutir e votar as Atas das reuniões realizadas.
§
1º O Conselheiro Titular deverá comunicar suas ausências a seu
suplente para que este compareça às reuniões do Pleno em seu lugar.
§
2º O Conselheiro Suplente deverá comparecer ainda às reuniões em que
forapreciada matériade cuja Câmara Técnica ele seja membro.
TÍTULO II
DAS REUNIÕES
Art. 4º. As reuniões do Conselho, ordinárias ou extraordinárias:
I - Serão sempre públicas;
II - Só ocorrerão se presente a maioria simples dos seus membros;
III - Computarão a presença do Presidente para efeito de quórum;
IV - Admitirão aos suplentes direito a voz e não a voto;
V - Admitirão voz ao público, desde que expressamente franqueada pelo Presidente.
Parágrafo
único - Na ausência do titular nas reuniões, o suplente admitirá todas
as atribuições do titular para fins de composição de quórum, direito a
voz, voto, solicitação de reunião extraordinária e participação de
Câmara Técnica.
Art. 5º. O Conselho
Diretor do PROAMB reunir-se-á obrigatoriamente a cada 2 (dois) meses e,
extraordinariamente, tantas vezes quantas se fizerem necessárias para:
I - Aprovar a ata da reunião anterior;
II - Apreciar o andamento das ações aprovadas;
III - Aprovar o Balanço Financeiro encerrado no mês anterior;
IV - Deliberar sobre propostas e outros assuntos apresentados pela Presidência constantes da pauta de convocação;
V - Apreciar e decidir sobre outros assuntos de interesse do Conselho.
§ 1º Os pontos de pauta não apreciados serão remetidos à reunião subsequente.
§
2º Após entrar na pauta de uma reunião, a matéria deverá ser
obrigatoriamente votada em uma das duas próximas reuniõesordinárias,
salvo se o próprio proponente retirar a matéria.
Art. 6º. O Conselho Diretor poderá reunir-se extraordinariamente nas seguintes situações:
I - Por solicitação do Presidente do Conselho;
II - Por solicitação subscrita de no mínimo 6 (seis) Conselheiros Titulares.
Parágrafo
único. Na reunião convocada com base nesse artigo, somente serão
apreciadas as matérias que deram origem à sua convocação.
Art. 7º.
O dia, local e horário das reuniões serão fixados pela Presidência e a
convocação destas será feita com prazo mínimo de 5 (cinco) dias de
antecedência via publicação no Diário Oficial do Município e
complementarmente por meio eletrônico.
Parágrafo único. Será
dispensado o prazo de antecedência previsto neste artigo quando se
tratar de convocação extraordinária para apreciação de matéria
considerada urgente.
Art. 8º. A reunião possuirá a seguinte sequência de trabalhos:
I - Verificação de presença e de existência de quórum para sua instalação;
II - Leitura da ordem do dia;
III - Votação da Ata da reunião anterior;
IV - Informes da Presidência;
V - Apresentação, discussão e votação das matérias;
VI - Franqueamento da palavra;
VII - Encerramento.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria do PROAMB secretariar as reuniões do Conselho Diretor.
Art. 9º. São atribuições do Presidente:
I - Representar o Conselho;
II - Nas reuniões do Conselho:
a) atuar com neutralidade e equilíbrio;
b)
abri-las, presidi-las e encerrá-las, mantendo e garantindo a ordem, a
segurança e o decoro exigíveis para o bom andamento dos trabalhos;
c) resolver questões de ordem;
d)
conceder, negar ou cassar a palavra dos Conselheiros, no limite do
direito à manifestação e participação, obedecendo integralmente as
regras regimentais;
e) fixar prazo para manifestação de cada
Conselheiro, exigindo que a manifestação diga respeito diretamente ao
tema em discussão;
f) exercer o voto de desempate quando necessário;
g)
suspender temporariamente ou dar por encerrados os trabalhos quando
inviável, por qualquer motivo, o prosseguimento da reunião;
h) manter vigilância quanto ao quórum até o final da reunião;
i) decidir sobre o franqueamento da palavra ao público presente, se solicitado;
j) sumarizar e relatar aos presentes os eventuais encaminhamentos acerca das matérias apreciadas.
III - Executar as deliberações ou resoluções do Conselho ou encaminhar à Secretaria do Fundo para as providências pertinentes;
IV - Convidar pessoas, empresas ou entidades para participar de reunião de qualquer dos colegiados, sem direito a voto;
V - Decidir, nos casos urgentes, questões de competência do PROAMB, ad referendum do Conselho;
VI - Interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno, resolvendo os casos omissos, ad referendum do Conselho;
Parágrafo único. Em eventual ausência do Presidente nas reuniões, caberá a este a indicação de seu substituto para presidi-las.
TÍTULO III
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 10.
Considerar-se-ão aprovadas as matérias que obtiverem a votação
favorável da maioria simples dos Conselheiros presentes, cabendo ao
Presidente apenas o voto de desempate.
§ 1º A votação será nominal e cada membro titular terá direito a um voto.
§
2º Os votos divergentes poderão ser expressos na Ata da reunião a
pedido do membro que o proferiu, consignada a justificativa de seu voto,
quando este for vencido.
§ 3º Quando se tratar de matérias
relacionadas a Regimento Interno, Investimento e Orçamento, o quorum
mínimo de votação será de 2/3 (dois terços) de seus membros titulares,ou
que estiverem no exercício da titularidade, respeitando-se a maioria
simples para aprovação conforme caput.
§ 4º Quando se tratar de
assuntos relacionados ao Parágrafo 3º, deverão estar presentes
Conselheiros de pelo menos dois órgãos que compõem o Conselho Diretor.
Art. 11. Deverá ser lavrada a Ata de cada reunião, com exposição sucinta dos trabalhos, conclusões e deliberações.
§
1º A Ata será submetida à apreciação dos Conselheiros previamente à
convocação da reunião seguinte, quando então se dará sua aprovação
formal.
§ 2º Após aprovada, a Ata deve ser publicada no Diário Oficial do Município.
Art. 12.
É facultado aos Conselheiros solicitar reexame por parte do Conselho
Diretor de qualquer matéria deliberada em reunião anterior, justificando
possível ilegalidade, incorreção ou inadequação técnica ou de outra
natureza.
§ 1º A solicitação acima será feita por requerimento ao
Presidente do Conselho e subscrita por, no mínimo, outros 2 (dois)
Conselheiros.
§ 2º A matéria objeto de reexame será apreciada no prazo de até 2 (duas) reuniões.
TÍTULO IV
DAS CÂMARAS TÉCNICAS
Art. 13.
Poderão ser criadas Câmaras Técnicas, compostas por conselheiros
titulares, conselheiros suplentes ou convidados especiais para subsidiar
a apreciação de alguma matéria mais complexa.
§ 1º As CâmarasTécnicas serão criadas por deliberação da maioria simples dos conselheiros.
§
2º As Câmaras Técnicas terão prazo definido para realizar o seu
trabalho ou extinguir-se-ão automaticamente quando o objeto de sua
análise for concluído.
§ 3º Para a composição das Câmaras Técnicas,
será designado pelo Conselho um Conselheiro coordenador, que acumulará
também a função de relatoria.
§ 4º O coordenador poderá solicitar a
participação de mais integrantes, cuja indicação será feita a posteriori
pelo respectivo Secretário Municipal ou pelo presidente da entidade
representante.
§ 5º A Coordenação das Câmaras Técnicas poderá ser exercida por Conselheiros Titulares ou Suplentes.
Art. 14. São atribuições das CâmarasTécnicas:
I - Preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do Conselho;
II - Promover a articulação com os órgãos e entidades promotoras de estudos;
III
- Apresentar relatório conclusivo ao Conselho Diretor do PROAMB sobre
matéria submetida a estudo, dentro do prazo fixado por este, acompanhado
dos documentos que se fizerem necessários ao cumprimento de suas
finalidades.
Art. 15. As conclusões
das Câmaras Técnicas serão registradas em parecer que, depois de
assinado pelos seus membros, deverá ser incluído ao processo para
apreciação do Conselho.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 16. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pela Presidência do Conselho Diretor do PROAMB.
Art. 17. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 09 de fevereiro de 2018
ROGÉRIO MENEZES
Presidente do Conselho Diretor do PROAMB