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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA 01 DE 23 DE JANEIRO DE 2018

(Publicação DOM 24/01/2018 p.08)

REVOGADA pela Portaria nº 06, de 13/06/2022-SMS

Dispõe sobre criação e nomeação da Comissão de Fármaco e Tecnovigilância das Secretaria Municipal de Saúde de Campinas, nas condições que especifica.  

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais; e,  

CONSIDERANDO as disposições contidas no artigo 6º, no inciso II do artigo 23 e nos artigos 196, 197 e artigo 200 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;  

CONSIDERANDO os termos do artigo 79, da Lei Federal n.º 6.360, de 23/9/76, no qual está inscrito que "todos os informes sobre acidentes ou reações nocivas causadas por medicamentos serão transmitidos à autoridade sanitária competente";  

CONSIDERANDO o estabelecido na Lei n.º 8.080, de 19/09//90 (Lei Orgânica da Saúde) e na Lei Estadual Complementar n.º 791, de 9/3/95 (Código de Saúde no Estado), que dispõem sobre a promoção e a proteção da saúde e, ainda, na Lei n.º 10.083, de 23/9/98 (Código Sanitário do Estado), que em seu artigo 38 dispõe sobre a competência da autoridade sanitária para avaliar e controlar o risco do uso de produtos e substâncias de interesse da saúde;  

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.255 de 09 de maio de 2012, que " Dispõe sobre a notificação obrigatória de efeitos colaterais, não previstos nas bulas, decorrentes do uso de qualquer medicamento, seu encaminhamento às Agências de Saúde e providências a serem tomadas."  

CONSIDERANDO a Portaria estadual CVS 4, de 29 de abril de 2005, que "Atualiza e Institui Formulários de Notificação e Comunicação de Suspeita de Reação Adversa a Medicamento e Desvio da Qualidade de Medicamento, dispõe sobre seus fluxos e dá providências correlatas"  

CONSIDERANDO a iniciativa da Secretaria de Saúde, através dos Departamentos de Saúde, de Vigilância em Saúde e Administrativo, Distritos de Saúde, com apoio o Centro de Educação dos Trabalhadores em Saúde - CETS, em novembro de 2007, de elaborar e implantar o Protocolo de Farmacovigilância e Tecnovigilância nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, com objetivo de estabelecer a notificação de eventos adversos e queixas técnicas de medicamentos e produtos para saúde, cosméticos e saneantes, associada à análise das notificações, com investigação e tomada de providências necessárias;  

CONSIDERANDO a importância de desenvolver análise sistemática das notificações, divulgação de informações sobre desvios de qualidade, mas cada caso implica em atividades que ocorrem em todos os Departamentos citados, além dos Distritos e Unidades de Saúde e nem sempre coordenadas e devidamente concluídas.  

CONSIDERANDO que para a investigação das notificações e providências decorrentes é necessário um trabalho sistematizado, com responsabilidades definidas e com possibilidade de ação rápida, pois envolve os vários serviços da Secretaria de Saúde,   

RESOLVE:   

Artigo 1º. Aprovar, no âmbito desta pasta, estrutura e funcionamento da Comissão de Farmacovigilância e Tecnovigilância da Secretaria Municipal de Saúde.  

Artigo 2º. A Comissão de Farmacovigilância e Tecnovigilância - CFT - da Secretaria Municipal de Saúde de Campinas / SP é de natureza técnico - científica - administrativa, permanente.  

Artigo 3º . A CFT tem como objetivo melhorar a eficiência do monitoramento e conclusão dos casos de investigação decorrentes das notificações de desvio de qualidade e evento adverso, relacionados a medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes, gerados na rede municipal de saúde, além de contribuir para a melhoria da qualidade dos produtos utilizados e dispensados pelas Unidades de Saúde.  

Artigo 4º. As atribuições da CFT são:
I - Fomentar as ações de monitoramento, avaliação e investigação das suspeitas de reação adversa e de suspeita de desvio de qualidade de medicamentos, produtos para saúde, cosméticos e saneantes adquiridos e utilizados pela rede municipal de saúde;

II - Fomentar ações para que as suspeitas de reação adversa e de desvio de qualidade sejam notificadas no sistema estadual de farmacovigilância;
III - Definir fluxos e procedimentos para a farmacovigilância, tecnovigilância, cosmetovigilância e vigilância de saneantes dos produtos adquiridos e utilizados pela rede municipal de saúde;
IV - Identificar, promover e propor capacitações nas áreas de fármaco e tecnovigilância para profissionais da rede municipal de saúde;
V - Elaborar informes e divulgar notícias pertinentes, sempre que necessário;
VI - Avaliar as suspeitas de reação adversa e queixa técnica, desencadeando providências a serem tomadas pelos Departamentos da SMS.
  

Artigo 5º. A CFT terá composição multidisciplinar e multiprofissional, considerando a seguinte representação:
I - Departamento de Vigilância em saúde: 3 representantes;
II - Departamento de Saúde: 2 representantes sendo 1 da área de assistência farmacêutica e 1 da área de enfermagem;
III - Departamento Administrativo: 3 representantes, sendo 1 do Almoxarifado, 1 da área administrativa e 1 da odontologia;
IV - Grupo Técnico de Materiais: 1 representante;
V - Grupo Técnico de Assistência Farmacêutica: 1 representante;
VI - Grupo Técnico de Odontologia: 1 representante.

Artigo 6º. Ficam nomeados os seguintes profissionais da Secretaria de Saúde:

  

NOME  MATRÍCULA  DEPARTAMENTO  ÁREA  
1  ANA SÍLVIA MARTINELLI ZANI  63.945-1  VIGILÂNCIA EM SAÚDE   VIGILÂNCIA SANITÁRIA  
2  RENATA CRISTINA ROLLO ANDREOLLI  107.798-8  VIGILÂNCIA EM SAÚDE  VIGILÂNCIA SANITÁRIA  
3  CLÉRIA MARIA MORENO GIRALDELO  65.355-1   VIGILÂNCIA EM SAÚDE    VIGILÂNCIA SANITÁRIA  
4  SALETE CASTELLI GIRARDI  29.287-7  SAÚDE  ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA  
5  MÁRCIO VIEIRA CARVALHO  122.503-0   SAÚDE   ENFERMAGEM  
6  SANDRA DIAS VENTURA   58.800-8   ADMINISTRATIVO   ADMINISTRATIVA  
7   ALEX ANDRIOLI OZAWA   124.180-0   ADMINISTRATIVO   ALMOXARIFADO - MEDICAMENTOS  
8  JOSÉ EUCLIDES LOBO  98.399-3   ADMINISTRATIVO  ALMOXARIFADO - ODONTOLOGIA  
9  LÍDIA ALVES DE ARAÚJO  43.868-5   DISTRITO SUDOESTE   GRUPO TÉCNICO DE MATERIAIS  
10  FERNANDO RICARDO BÁU  124.804-9  DISTRITO NORTE   GRUPO TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA  
11  MARIA IMACULADA DE OLIVEIRA CARDOSO EMULLER  99.208-9  DISTRITO NOROESTE  GRUPO TÉCNICO DE ONDONTOLOGIA  

 Artigo 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Campinas, 23 de janeiro de 2018