Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.756, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

(Publicação DOM 22/01/2018 p.02)

REVOGADO pela Lei Complemantar nº 203, de 06/07/2018

Permite o uso de área institucional localizada no Loteamento Parque das Constelações, para a entidade "Projeto Lona das Artes" e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Fica permitido à entidade PROJETO LONA DAS ARTES, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, o uso da área institucional de propriedade da Municipalidade, a seguir descrita e caracterizada:
"área Institucional nº 1, código cartográfico nº 3164.42.40.397, da quadra C, do loteamento Parque das Constelações, quarteirão 6436 do Cadastro Municipal, possui as seguintes medidas, confrontações e área: 59,65m de frente pelo alinhamento da Rua 01, do mesmo loteamento; do lado direito 49,02m confrontando com área do Sistema de Laser 02, da mesma quadra; do lado esquerdo 47,25m confrontando com o lote 01 da mesma quadra; e fundo 59,62m confrontando com área verde da mesma quadra, encerrando a área de 2.869,69m²."
  

Art. 2º O bem público descrito no artigo 1º deste Decreto deverá ser utilizado pela permissionária, única e exclusivamente para a execução das atividades do Projeto Lona das Artes, visando dar amparo às crianças e adolescentes carentes, incentivando a formação profissional artística, ministrando cursos livres teóricos e práticos, privilegiando a linguagem circense.
§ 1º Fica vedada a cessão a terceiros, a qualquer título, da área permissionada, assim como a sua utilização para fins diversos do estabelecido.
§ 2º A utilização da área pública para finalidade diversa da permitida neste Decreto deverá ser objeto de autorização específica do permitente.
§ 3º Não poderá a permissionária utilizar o bem público, objeto desta permissão de uso, para exibir propaganda de qualquer espécie, notadamente de cunho político, religioso ou comercial.
  

Art. 3º Fica assegurado ao permitente o direito inderrogável de supervisionar e fiscalizar o estrito cumprimento das obrigações estabelecidas neste Decreto, sendo que essa fiscalização não inibe nem atenua a responsabilidade da permissionária.
Parágrafo único O permitente reserva-se o direito de acesso ao bem público, objeto desta permissão de uso, a fim de proceder às vistorias e outras diligências que entender necessárias e convenientes.
  

Art. 4º A presente permissão de uso é outorgada por prazo indeterminado, a título precário e tem caráter gratuito e intransferível.  

Art. 5º O permitente poderá revogar a permissão objeto deste Decreto, independentemente de qualquer ato ou notifi cação judicial ou extrajudicial, por desvio de finalidade ou descumprimento das obrigações estipuladas ou, ainda, quando o interesse público exigir, independentemente do pagamento de indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel, sejam necessárias, úteis ou voluptuárias.
Parágrafo único. A permissionária deverá restituir o bem público em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data da revogação da permissão, obrigando-se, enquanto o mesmo estiver sob sua posse, a zelar pelo seu bom estado de conservação.
  

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 19 de janeiro de 2018  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

SÍLVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
  

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo
  

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2016/10/7808, em nome de Projeto Lona das Artes.  

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito
  

MARIANA VILLELA JUABRE DE CAMPOS
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral 
  


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...