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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI COMPLEMENTAR Nº 203, DE 06 DE JULHO DE 2018

(Publicação DOM 10/07/2018 p.1)

Dispõe sobre a alteração da destinação de áreas públicas municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a destinação dos bens públicos a seguir descritos, integrantes do loteamento Conjunto Residencial Padre Anchieta, aprovada através do
Decreto nº 8.614, de 23 de setembro de 1985:
I - parte da área institucional destinada à implantação de Equipamento Público Comunitário (EPC) localizada na Quadra O do loteamento Conjunto Residencial Padre Anchieta, Quarteirão 7.120, com 1.437,65m², que passa a ser destinada à implantação de sistema de lazer do mesmo loteamento, com a seguinte descrição: 30,00m de frente, pelo alinhamento da Avenida Cardeal Dom Agnelo Rossi; 30,00m do lado esquerdo, pelo alinhamento da Rua Dom Gilberto Pereira Lopes; 7,85m em curva de concordância entre as citadas avenida e rua; 7,85m em curva de concordância entre as Ruas Dom Gilberto Pereira Lopes e Papa São Dionísio; 30,00m no fundo, pelo alinhamento da Rua Papa São Dionísio; e 40,00m do lado direito, onde confronta com o remanescente da área institucional destinada à implantação de Equipamento Público Comunitário (EPC), conforme a Certidão Gráfica A4-1729;
II - parte do Sistema de Lazer 31 do loteamento Conjunto Residencial Padre Anchieta, Quarteirão 8.584, com área de 1.429,21m², que passa a ser destinada à implantação de área institucional - Equipamento Público Comunitário (EPC), com a seguinte descrição: 16,00m de frente, pelo alinhamento da Rua Papa Santo Euzébio (antiga Rua 100); 36,00m do lado esquerdo, pelo alinhamento da Avenida Cardeal Dom Agnelo Rossi (antiga Avenida 2); 33,60m em curva de concordância entre as citadas avenida e rua; 65,00m no fundo, onde confronta com a divisa do loteamento; e, do lado direito, 19,00m, defl etindo à direita 15,00m e defl etindo à esquerda 8,90m, onde confronta com o remanescente do citado sistema de lazer, conforme a Certidão Gráfica A3-1377.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 19.756, de 19 de janeiro de 2018.

Campinas, 06 de julho de 2018

HENRIQUE MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal em Exercício

Protocolado nº 18/10/23760
Autoria: Executivo Municipal


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