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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA Nº 89.364/2018

(Publicação DOM 12/01/2018 p.11)

Ver Portaria nº 91.194, de 28/12/2018-SRH
Ver Portaria nº 90.413, de 05/07/2018-SRH

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Campinas, no uso das atribuições de seu cargo, e, de acordo com o protocolado nº 2015/10/30181, referente ao Contrato de Gestão das atividades e serviços de saúde, ensino e pesquisa do Complexo Hospitalar Prefeito Edivaldo Orsi - Ouro Verde, e
CONSIDERANDO os procedimentos investigatórios nºs 0026786-40.2017.8.26.0114 e 0009976-87.2017.8.26.0114, instaurados pelo Egrégio Ministério Público do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar o processamento do referido contrato de gestão, à vista da legislação pertinente, identificando e quantificando eventuais falhas e desvios;
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar os processos de trabalho, recomendando alternativas e soluções capazes de ampliar a sua eficiência, eficácia e efetividade,

RESOLVE

Art. 1º  Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão Autônoma de Auditoria Interna, com o propósito de realizar Auditoria Extraordinária no Contrato de Gestão nº 91/2016, firmado entre a Prefeitura Municipal de Campinas e a Organização Social Vitale Saúde, cujo escopo será a execução do referido contrato.

I - representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Controle:
André Luís Espíndola Basso - Agente de Suporte de Tecnologias - Matrícula nº 65239-3;

João Pedro do Prado Pires - Auditor de Controle Interno - Matrícula nº 130665-0.

II - representantes da Secretaria Municipal de Finanças:
César Coutinho de Assumpção - Auditor Fiscal Tributário Municipal - Matrícula nº 127208-0;

Fernando José Santos de Oliveira - Auditor Fiscal Tributário Municipal- Matrícula nº 91688-9;
Fernando Ribeiro de Toledo - Auditor Fiscal Tributário Municipal- Matrícula nº 128359-6.

Art. 2º  O funcionamento desta Comissão Autônoma de Auditoria Interna será orientado por Regimento Interno a ser elaborado por seus integrantes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis da publicação dessa Portaria e publicado no Diário Oficial do Município. (Ver Regimento Interno s/nº, de 25/01/2018-SMGC)
§1º Aplicam-se, subsidiariamente, as normas técnicas previstas no Manual de Auditoria Interna, editado pelo Departamento de Auditoria Interna da Secretaria de Gestão e Controle, disponível no endereço: http://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO904.pdf.

Art. 3º  São produtos desta Auditoria Extraordinária:
I - Relatórios conclusivos, dirigidos ao Chefe do Executivo Municipal;

II - Notas técnicas, dirigidas aos órgãos responsáveis, no decorrer do processo de auditoria, sobre a possibilidade de ocorrência causadora de prejuízo ao erário, de situação potencialmente irregular ou erros formais e que podem ser sanados de imediato.

Art. 4º  Fixar prazo de 180 dias para conclusão dos trabalhos, que poderá ser prorrogado por igual período.

Art. 5º  A instrução dos autos referentes a esta Auditoria Extraordinária dar-se-á nos termos do protocolo SEI nº PMC 2018.00000849-84.

Art. 6º  Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE


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