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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.554 DE 09 DE JANEIRO DE 2018

(Publicação DOM 10/01/2018 p.01)

Institui, no Calendário Oficial do Município de Campinas, o Dia da Astronomia e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Campinas, o Dia da Astronomia, a ser comemorado no dia 2 de dezembro de cada ano.

Art. 2º Os poderes públicos municipais promoverão, conjuntamente com universidades, escolas, o Observatório Municipal de Campinas Jean Nicolini, o Museu Dinâmico de Ciências de Campinas e outras entidades e instituições interessadas, ações que contribuam para uma reflexão e divulgação da astronomia no município.

Art. 3º A data escolhida e constante do art. 1º fica também reservada para as justas homenagens a todos os astrônomos do município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 09 de janeiro de 2018

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Pedro Tourinho
Protocolado nº: 17/08/12925


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