Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.554 DE 09 DE JANEIRO DE 2018
(Publicação DOM 10/01/2018 p.01)
Institui, no Calendário Oficial do Município de Campinas, o Dia da Astronomia e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Município de Campinas, o Dia da Astronomia, a ser comemorado no dia 2 de dezembro de cada ano.
Art. 2º Os poderes públicos municipais promoverão, conjuntamente com universidades, escolas, o Observatório Municipal de Campinas Jean Nicolini, o Museu Dinâmico de Ciências de Campinas e outras entidades e instituições interessadas, ações que contribuam para uma reflexão e divulgação da astronomia no município.
Art. 3º A data escolhida e constante do art. 1º fica também reservada para as justas homenagens a todos os astrônomos do município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de janeiro de 2018
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Pedro Tourinho
Protocolado nº: 17/08/12925