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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

 ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2018

(Publicação DOM 05/01/2018 p.09)

O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que o Plano Diretor vigente estabeleceu como diretriz a preservação dos leitos férreos desativados para futuro sistema de transporte de passageiros;

Considerando que as faixas non aedificandi ao longo dos leitos férreos se destinam à segurança e manutenção do sistema ferroviário quando em atividade, não fazendo sentido sua demarcação quando o sistema encontra-se desativado;

DETERMINA:

Art. 1º - As faixas non aedificandi que foram demarcadas margeando os leitos férreos desativados poderão ser canceladas após consulta e parecer favorável do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Parágrafo único - O Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano poderá consultar outros órgãos da Administração, especialmente a EMDEC, antes de emitir parecer acerca do cancelamento.

Art. 2º - Havendo parecer favorável, o protocolo será encaminhado para decisão do Senhor Secretário de Planejamento e Urbanismo.

Art. 3º - Após a decisão sobre o cancelamento, o protocolo será encaminhado ao Departamento de Informação, Documentação e Cadastro para as devidas anotações cadastrais.

Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 04 de janeiro de 2018

ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 


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