Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2018
(Publicação DOM 05/01/2018 p.09)
O Senhor Secretário Municipal de Planejamento e Urbanismo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Plano Diretor vigente estabeleceu como diretriz a preservação dos leitos férreos desativados para futuro sistema de transporte de passageiros;
Considerando que as faixas non aedificandi ao longo dos leitos férreos se destinam à segurança e manutenção do sistema ferroviário quando em atividade, não fazendo sentido sua demarcação quando o sistema encontra-se desativado;
DETERMINA:
Art. 1º - As faixas non aedificandi que foram demarcadas margeando os leitos férreos desativados poderão ser canceladas após consulta e parecer favorável do Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano da Secretaria de Planejamento e Urbanismo.
Parágrafo único - O Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Urbano poderá consultar outros órgãos da Administração, especialmente a EMDEC, antes de emitir parecer acerca do cancelamento.
Art. 2º - Havendo parecer favorável, o protocolo será encaminhado para decisão do Senhor Secretário de Planejamento e Urbanismo.
Art. 3º - Após a decisão sobre o cancelamento, o protocolo será encaminhado ao Departamento de Informação, Documentação e Cadastro para as devidas anotações cadastrais.
Art. 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 04 de janeiro de 2018
ENGº CARLOS AUGUSTO SANTORO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO