Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.730 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 28/12/2017 p.6)

Regulamenta o art. 5º da Lei nº 14.919, de 17 de novembro de 2014, que dispõe sobre a contribuição dos clubes esportivos do Município de Campinas para o desenvolvimento do esporte, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Para fins do disposto no art. 5º da Lei nº 14.919, de 2014, terá contribuído para o esporte, no exercício corrente, o clube cadastrado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer que atenda a, no mínimo, 2 (dois) dos seguintes requisitos:

I - cessão das dependências sociais e esportivas do clube cadastrado para atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ou, por solicitação desta, a outro órgão da Administração Pública Municipal;

II - desenvolvimento de atividades esportivas para não sócios, por meio de projeto próprio ou de associação a entidades esportivas sem fins lucrativos e/ou escolas municipais, visando:
a) à participação em campeonatos, torneios e a representação da cidade de Campinas em campeonatos oficiais promovidos pela Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude de São Paulo, pelas Ligas reconhecidas, federações e confederações esportivas;
b) ao atendimento a atletas em formação nas praças de esportes, desde que demonstrem aptidão para a modalidade esportiva desenvolvida, quando encaminhados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Campinas;
c) à participação na "Olimpesec" em, pelo menos, 3 (três) modalidades esportivas.

III - desenvolvimento, junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, de projetos definidos em plano de trabalho e formalizados por instrumento jurídico pertinente, para o atendimento de demandas relativas ao funcionamento dos espaços públicos municipais de esportes e lazer.

Parágrafo único. É de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a formatação, a análise e o julgamento dos protocolos que se referem ao cumprimento dos requisitos estabelecidos neste artigo.

Art. 2º Os clubes que aderirem ao programa de incentivos instituído pela Lei nº 14.919, de 2014, a partir do exercício de 2017, deverão:
I - estar devidamente cadastrados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
II - comprovar a regularidade fiscal perante o Município;
III - contribuir para o desenvolvimento do esporte no exercício nos termos do art. 1º deste Decreto;
IV - enviar semestralmente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer os relatórios e comprovantes que atestem o cumprimento do disposto no art. 1º deste Decreto, até o dia 30 (trinta) de junho e 10 (dez) de novembro de cada ano, respectivamente.
§ 1º Cabe ao Secretário Municipal de Esportes e Lazer indicar o servidor público responsável pela análise dos relatórios de que trata o inciso IV deste artigo. (Ver Portaria nº 94.762, de 16/02/2021-SGDP)
§ 2º A concessão dos benefícios de que trata o  art. 5º da Lei nº 14.919, de 2014, para os clubes esportivos, exclusivamente no que se refere ao exercício de 2015, independe da apresentação dos relatórios e comprovantes de que trata o inciso IVdeste artigo.

Art. 3º O Secretário Municipal de Esportes e Lazer fará publicar no Diário Oficial do Município, até 30 de novembro de cada exercício, a relação dos protocolos a que se refere o parágrafo único do art. 1º deste Decreto, que deverá conter as seguintes informações:
I - o deferimento ou indeferimento do pedido;
II - o número do protocolo;
III - a identificação do clube esportivo cadastrado junto à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
IV - a relação dos códigos cartográficos dos imóveis do clube esportivo onde são exercidas as suas atividades; e
V - o resultado do julgamento quanto ao cumprimento das condições estabelecidas no art. 1º deste Decreto, mencionando expressamente o dispositivo atendido.
§ 1º Para fins do disposto no inciso IV, somente serão admitidos os imóveis de propriedade do clube ou sobre os quais detenha direito real.
§ 2º Os imóveis de que trata o § 1º deste artigo deverão estar devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Finanças sob a responsabilidade tributária do respectivo clube esportivo.
§ 3º Compete exclusivamente à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer a análise e o julgamento quanto ao exercício das atividades do clube esportivo nos imóveis de que trata o inciso IV, competindo à Secretaria Municipal de Finanças a análise da regularidade cadastral dos referidos imóveis.
§ 4º Compete à Secretaria Municipal de Finanças a análise da regularidade da situação fiscal do clube junto ao Município de Campinas.

Art. 4º As decisões de primeira instância do Departamento de Receitas Imobiliárias - SMF proferidas em procedimentos ou processos administrativos afetos às disposições da Lei nº 14.919, de 2014, por não decorrerem exclusivamente de matéria de direito, não estão sujeitas ao recurso de ofício, na forma do art. 74 da Lei nº 13.104, de 17 de outubro de 2007.
§ 1º As disposições do caput deste artigo aplicam-se imediatamente aos procedimentos e processos em curso afetos às disposições da Lei nº 14.919, de 2014 perante a Secretaria Municipal de Finanças, restando prejudicados eventuais recursos de ofício interpostos e pedentes de julgamento pela Junta de Recursos Tributários, desde que não tenham sido incluídos em pauta de julgamento já publicada.
§ 2º O disposto neste artigo não prejudica ou invalida as decisões proferidas em recursos de ofício já julgados.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelos respectivos Secretários Municipais de Esporte e Lazer ou de Finanças, de acordo com a distribuição de competência fixada neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogado o Decreto nº 18.863, de 29 de setembro de 2015 e a Portaria Conjunta SMF/SMEL nº 001/2016, de 19 de setembro de 2016.

Campinas, 27 de dezembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

DÁRIO SAADI
Secretário de Esportes e Lazer

TARCISIO GALVÃO DE CAMPOS CINTRA
Secretário Municipal de Finanças

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do SEI nº 2017.00044777-60.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral 


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...