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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.549 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 28/12/2017 p. 2)

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.779, de 2 de abril de 1996, que "determina que o pagamento das aposentadorias, complementações e pensões concedidas por meio do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - SPS seja efetuado através da rede bancária oficial"

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.779, de 2 de abril de 1996.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de dezembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 17/10/11188


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