Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.549 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 28/12/2017 p. 2)
Dispõe sobre a revogação da Lei nº 8.779, de 2 de abril de 1996, que "determina que o pagamento das aposentadorias, complementações e pensões concedidas por meio do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos Municipais - SPS seja efetuado através da rede bancária oficial"
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Campinas, 27 de dezembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº: 17/10/11188