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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 444 / 2017

(Publicação DOM 04/12/2017 p. 32)

Ver Resolução nº 167, de 20/04/2022-Setransp

Revoga a Resolução 023/2013

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,e
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar dispositivos da Resolução 023/2013, de 26 de março de 2013, que dispõe sobre os procedimentos referentes a apreensão, remoção e guarda de veículos que infringiram a legislação de trânsito nas vias do Município de Campinas;

RESOLVE

Art. 1º  Pela operação de remoção de veículos, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I - Remoção de veículos de passeio, utilitários, motos e similares - 116,57 UFIC
II - Remoção de caminhões e micro-ônibus - 233,14 UFIC
III - Remoção de ônibus e carretas - 388,58 UFIC

Art. 2º  Pela estadia de veículos removidos ao Pátio Municipal de Recolha de Veículos - PMRV, serão cobrados dos proprietários os seguintes preços:
I - Veículos de passeio, utilitários, motos e similares - 19,43 UFIC
II - Caminhões e micro-ônibus - 38,85 UFIC
III - Ônibus e carretas - 58,29 UFIC
§ 1º - A estadia será cobrada a partir do momento em que o veículo entrar no PMRV, expirando-se às 00:00 horas do mesmo dia, iniciando-se um novo período de estadia.
§ 2º - Na hipótese de o veículo ser liberado no mesmo dia da apreensão, o proprietário pagará 50% (cinquenta por cento) do valor correspondente a estadia do veículo.

Art. 3º  Pelo uso de empilhadeira nas dependências internas do Pátio, para remoção de veículos apreendidos em decorrência de ato da polícia judiciária e veículos leiloados, será cobrado do proprietário o preço correspondente a 15,54 UFIC.

Art. 4º  Os preços previstos nesta Resolução, bem como as multas municipais, serão recolhidos através de boletos fornecidos pela Administração do PMRV em seu caixa avançado.
Parágrafo Único - Os pagamentos relativos a outros valores serão realizados nas agências bancárias

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Resolução 023/2013 de 26 de março de 2013

Campinas, 30 de novembro de 2017

SR. CARLOS JOSÉ BARREIRO
Secretário Municipal de Transportes


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