Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº. 302, DE 20 DE JANEIRO DE 1923

CRIANDO O CARGO DE FISCAL DAS CONSTRUÇÕES

A Camara Municipal de Campinas decreta :

Art. 1.º - Fica criado o cargo de Fiscal das construções urbanas e suburbanas, com atribuições definidas em Regulamento qual o Executivo organizará.

Art. 2.º - Os vencimentos anuais do cargo serão : ordenado, 2:400$000 ; gratificação, 1:200$000; total, 3:600$000.

Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei competir, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Campinas, 20 de Janeiro de 1923.
Dr. Miguel de Barros Penteado.

Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 20 de Janeiro de 1923.

O Secretário,
Amilar Alves.




  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...