Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº. 302, DE 20 DE JANEIRO DE 1923
CRIANDO O CARGO DE FISCAL DAS CONSTRUÇÕES
A Camara Municipal de Campinas decreta :
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei competir, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Campinas, 20 de Janeiro de 1923.
Dr. Miguel de Barros Penteado.
Publicada na Secretaria da Prefeitura, aos 20 de Janeiro de 1923.
O Secretário,
Amilar Alves.