Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 15.510 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017
(Publicação DOM 08/11/2017 p.1)
CRIA O MÊS DE PREVENÇÃO DA SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 07 de novembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: CMC - Ver. Paulo Haddad
Protocolado nº: 17/08/10698.
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