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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.510 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 08/11/2017 p.1)

CRIA O MÊS DE PREVENÇÃO DA SAÚDE BUCAL NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Mês de Prevenção da Saúde Bucal no município de Campinas, a ser comemorado anualmente no mês de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 07 de novembro de 2017
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Paulo Haddad
Protocolado nº: 17/08/10698.