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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SVDS/SMS Nº 05/2017

(Publicação DOM 25/09/2017 p. 8)

Revoga a Resolução Conjunta SVDS/SMS nº 09/2014.

A Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS e a Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que a Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos em conjunto com as Secretarias da Saúde e de Meio Ambiente do Estado de São Paulo publicou, em 29/06/2017, a Resolução Conjunta SES/SMA/SSRH-01/2017 que Disciplina o reúso direto não potável de água para fins urbanos, provenientes de estações de Tratamento de Esgoto Sanitário e dá providências correlatas;
Considerando que a Resolução Conjunta em questão, disciplina as definições e usos, os padrões de qualidade e de monitoramento além das atribuições do produtor e cuidados no manuseio da água de reúso, assim como a Resolução Conjunta SVDS/SMS Nº 09/2014 de Campinas;
Considerando que a Resolução Estadual trata do mesmo assunto e, em muitos aspectos, é mais completa que a resolução municipal;

RESOLVEM:

Art. 1º  Fica REVOGADA a Resolução Conjunta SVDS/SMS Nº 09/2014, assim como a criação do Grupo de Trabalho Técnico de acompanhamento das questões referentes à produção de água de reúso no Município de Campinas.

Art. 2º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 22 de setembro de 2017

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

CARMINO ANTÔNIO DE SOUZA
Secretário Municipal de Saúde


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